Decreto Executivo 530/1986
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 20/06/1986
EMENTA
- Reajusta os vencimentos do Funcionalismo da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Integra da Norma
DECRETO Nº 530, DE 20 DE JUNHO DE 1986.
Reajusta os vencimentos do Funcionalismo da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, item XXIX, da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – A Tabela V, constante do art. 3º, do Decreto nº 405, de 29 de abril de 1983, na qual classifica o Pessoal do Serviço Público da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, fica reajustada em seus valores conforme tabela abaixo, a partir de 01 de maio de 1986:
V – Responsáveis diretos por Setores ligados diretamente a Administração Geral |
Mensalistas |
Salário Mensal CZ$ |
a. Fiscal do S.M.E.R. ………………………………………. |
‘’ ‘’ |
2.448,00 |
Art. 2º – Nenhum servidor público municipal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, perceberá vencimento inferior ao Salário Mínimo estabelecido em Lei Federal.
Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de junho de 1986.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume pela secretaria, em 20 de junho de 1986.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral