Decreto Executivo 527/1986

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 30/05/1986

EMENTA

  • Estabelece horário para funcionamento durante o mês de junho de 1986.

Integra da Norma

DECRETO Nº 527, DE 30 DE MAIO DE 1986.

 

Estabelece horário para funcionamento durante o mês de junho de 1986.

 

                       WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 70, item XXIX, da Lei Complementar nº5, de 26 de novembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O horário de expediente interno de trabalho para os funcionários da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, passará, excepcionalmente, a partir do dia 02 a 30 de junho do corrente ano, a ter início às 7:00 horas e término às 13:00 horas, sem interrupção.

 

Art. 2º – O horário para os servidores do serviço braçal da Prefeitura Municipal, no dia em que haverá jogos do Brasil pelo campeonato Mundial de futebol, no período da tarde, o expediente encerrar-se-á as 14:30 horas.

 

Art. 3º – O funcionamento para o Ensino Regular da Rede Municipal, ficará a encargo do Diretor do Departamento de Educação, para determinar o ajustamento de horários nos dias de jogos que serão realizados no transcorrer do mês de junho de 1986.

 

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de maio de 1986.

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

            O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume pela Secretaria em 30 de junho de 1986.

ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral