Decreto Executivo 529/1986
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 16/06/1986
EMENTA
- ‘’ ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’
Integra da Norma
DECRETO Nº 529, 16 DE JUNHO DE 1986.
‘’ ABRE CRÉDITO SUPLMENTAR’’
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelos artigos 6º e 7º da Lei Municipal 303 de 05 de novembro de 1985;
DECRETA;
Art. 1º – Fica aberto no 0000 Câmara de Vereadores, um crédito no valor de Cz$ 50.000,00, no 0101 Gabinete do Prefeito no valor de Cz$ 25.000,00, no 0200 Departamento de Administração no valor de Cz$ 5.000,00, no 0400 Departamento de Obras e serviços urbanos no valor de Cz$ 622.000,00, no 0500 Departamento de Educação Saúde e Assistência Social no valor de Cz$ 5.000,00 e no 0600 Departamento de Agricultura no valor de Cz$ 31.237,87, suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados:
0000 – Câmara de Vereadores
3.1.1.1 – Pessoal Civil 50.000,00
0101 – Gabinete do Prefeito
3.1.2.0 – Material de Consumo 5.000,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 20.000,00
0200 – Departamento d Administração
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 5.000,00
0400 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
0402 – Setor de Obras
3.1.1.3 – Obrigações patronais 50.000,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 100.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente 472.000,00
0500 – Departamento de Educ. Saúde e Ass.Soc.
0502 – Setor de Saúde e bem estar social
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 5.000,00
0600 – Departamento de agricultura
3.2.3.3 – Contribuições correntes 23.237,87
3.2.5.1 – Inativos 8.000,00
Total Geral 738.237,87
Art. 2º – O presente Decreto será coberto com os seguintes recursos;
a) Excesso de arrecadação do corrente exercício ………………………… 191.237,87
b) Com redução da Reserva de Contingência ……………………………… 547.000,00
Total ………………………………………………………………………………….. 738.237,87
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigo na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 16 de Junho de 1986.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
O presente decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume em 16 de junho de 1986.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral.