Decreto Executivo 526/1986
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 23/05/1986
EMENTA
- Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de Ricardo Beyer S/A. Ind. Com. E Agricultura, situado na localidade denominada Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste Município.
Integra da Norma
DECRETO Nº 526 DE 23 DE MAIO DE 1986.
Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de Ricardo Beyer S/A. Ind. Com. E Agricultura, situado na localidade denominada Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste Município.
WALMOR BUSSRELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art.70, da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.11.75, pela Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Loteamento de Ricardo Beyer S/A. Ind. Com e Agricultura, situado na localidade denominada Cedro Alto, Distrito de Cedro Alto, neste Município, distando o lado direito do imóvel 294,44 metros da Igreja Evangélica de Cedro Alto, tendo como área total alienável, 28.513,23 ( vinte e oito mil, quinhentos e treze metros e vinte e três decímetros quadrados), 4.227,97 (quatro mil, duzentos e vinte e sete metros e noventa e sete decímetros quadrados) de área remanescente, e 10.593,30m² (dez mil, quinhentos e noventa e três metros e trinta decímetros quadrados) de área destinada para os logradouros públicos, conforme plantas e documentos apresentados pela proprietária.
Art. 2º – o loteamento aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado junto ao 1º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula 6.701 do Livro nº 2, e esta assim constituído:
A- A área destinada aos logradouros públicos esta assim constituída:
I – Um área de terras destinada a abertura e alargamento da Rodovia Municipal RCS-080, com a área de 9.517,81m²;
II – Uma faixa de terras de 10,00 metros de largura, que começa do lado impar da Rodovia Municipal RCD-080 e segue 94,70 metros na direção Sul, com a área de 1.022,46m², a qual passa a ter a denominação de Rua Ricardo Beyer;
III – Uma faixa de terras de 10,00 metros de largura, que começa do lado par da Rodovia Municipal RCD-080 e segue 5,60 metros na Direção Norte, com a área de 53,00m², a qual passará a ter a denominação de SERVIDÃO PÚBLICA BEYER.
B- 28.513,23m² de área alienável distribuída em 10 (dez) lotes numerados de 01 a 10, sendo:
I – O lote de nº 01 (um), situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-080, localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste Município, com a área de 1.584,00m², edificado com um edifício com telhas onde se acha instalada a fábrica de aguardente;
II – O lote de nº 02 (dois), situado do lado para da Rodovia Municipal RCD-080, localidade de Cedro Alto, distrito de cedro Alto, neste município, com a área de 762,83m², edificado com uma casa de construção sólida coberta de telhas, onde funciona a casa comercial;
III – O lote de nº 03 (três) situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-080, na localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste Município, com a ´rea de 3.434,95m², destinado para a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, com a área de utilidade pública;
IV – O lote de nº 04 (quatro) situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-080, na localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 2.634,36m², edificado com um rancho coberto de telhas;
V – O lote de nº 05 (cinco), situado do lado impara da Rodovia Municipal RCD-080 na localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro alto, neste município, com a área de 6.452,40m²;
VI – O lote de nº 06 (seis) situado do lado impar da Rodovia Municipal RCD-080, na localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 1.767,71m²;
VII – O lote de nº 07 (sete) situado do lado impar da Rodovia Municipal RCD- 080, na localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 3.367,90m², edificado com um rancho coberto de telhas e uma casa de moradia de construção sólida coberta de telhas;
VIII- O lote de nº 08 (oito) situado do lado impar da Rodovia Municipal RCD- 080, na localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 3.481,12m², edificado com um edifício coberto de telhas onde funciona o engenho e dois ranchos cobertos com telhas;
IX – O lote de nº 09 (nove) situado do lado impar da Rodovia Municipal RCD-080, na localidade de cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste Município, com a área de 2.212,50m², edificado com uma casa de moradia de construção sólida coberta d telhas e um rancho coberto de telhas;
X – O lote de nº 10 (dez) situado do lado impar da Rodovia Municipal RCD-080, esquina com a Rua Ricardo Beyer, na localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste Município, com a área de 2.815,46m², edificado com dois ranchos coberto de telhas.
C – A área remanescente do imóvel objeto do presente Decreto, passará a contar com área de quatro mil duzentos e vinte e sete metros, e noventa e sete decímetros quadrados (4.227,97m²).
Art. 3º – Em virtude do presente loteamento, fica a proprietária do mesmo sujeita ao cumprimento das obrigações inerentes ao loteamento de acordo com a Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.
Art.4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de maio de 1986.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado nesta secretaria em local de costume em 23 de maio de 1986.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral