Decreto Executivo 323/1980
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1980
Data da Publicação: 23/12/1980
EMENTA
- “Transfere Importância para a Reserva de Contingência”
Integra da Norma
Decreto nº 323, de 23 de dezembro de 1980.
“Transfere Importância para a Reserva de Contingência”
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 6º da Lei Municipal nº 213 de 05 de novembro de 1979:
“D E C R E T A”
Art. 1º – Fica transferido a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a reserva de Contingência.
Art. 2º – Os recursos que deram origem a importância do antigo anterior resultam da redução das atividades e projetos a seguir relacionados:
1º) 0000 – Câmara de Vereadores
01010012.001 – Atividades Legislativas
3.1.1.1 – Pessoal Civil 16.000,00
2º ) 0100 – Gabinete do Prefeito
03070212.002 – Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 4.500,00
03090402.003– Coordenação e Assessoramento das Atividades Executivas
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 11.000,00
3º) 0200 – Departamento de Administração
03070212.004 – Atividades Administrativas e Supervisão
3.1.2.0 – Material de Consumo 4.500,00
4º) – Departamento de Serviços urbanos – 0400
0402 – Setor Municipal de estradas de Rodagem
16885342.011 – Manutenção do Setor Rodoviário
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 32.500,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 115.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações 5.000,00
5º)– Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social – 0500
0501 – Setor de Educação , cultura e Recreação
08810312.015 – Assistência Financeira a Entidades
3.2.3.1 – Subvenções sociais 10.000,00
0502 – Setor de saúde e bem-estar social
13754282.016 – Manutenção do setor de saúde
3.2.5.9 – Outras Transferências a pessoas 1.500,00
Soma ……………. 200.000,00
Art. 3º – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de dezembro de 1980.
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Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 23 de dezembro de 1980.
Antonio Mattedi
Secretário Geral