Decreto Executivo 295/1980

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1980
Data da Publicação: 12/05/1980

EMENTA

  • “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”

Integra da Norma

Decreto nº 295, de 12 de maio de 1980.

 

 “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”

 

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 4º da Lei Municipal nº 213 de 05 de novembro de 1979:

 

“D E C R E T A”

 

Art. 1º – Fica aberto 0100 – Gabinete do Prefeito um crédito no valor de Cr$ 20.000,00, no 0200 – Departamento de Administração, um crédito no valor de Cr$ 50.000,00, 0501, Setor de Educação, Cultura e Recreação, um crédito no valor Cr$ 15.000,00, no 0600, Departamento de Agricultura, um crédito no valor de Cr$ 441.000,00, suplementando as atividades e projetos abaixo especificados:

0100 – Gabinete do Prefeito

03070212.002 – Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos                                                           20.000,00

0200 – Departamento de Administração

158402212.007 – Contribuição ao PASEP

3.2.8.0 – Contribuição p/ formação do Patrim. Serv. Publ.                        50.000,00

0500 – Departamento de Educação Saúde e Assistência Social

0501 – Setor de Educação Cultura e Recreação

08421882.012 – Manutenção do Ensino de 1º Grau

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente                                            15.000,00                                                                0600 – Departamento de Agricultura

04512691.00 – Extensão de Rede de Energia Elétrica

4.1.1.0 – Obras e Instalações                                                                     241.000,00

04150882.017 – Manutenção do Setor Agro Municipal

3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos

                                                                     Total ……………………………….526.000,00

 

Art. 2º – O crédito aberto pelo presente Decreto, será coberto com recursos de excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de maio de 1980.

 

__________________

Prefeito Municipal

 

Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 12 de maio de 1980.

Antonio Mattedi

Secretário Geral