Decreto Executivo 2.843/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/09/2017
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE REOMILDA AGOSTINI, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA BOA VISTA, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.843, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE REOMILDA AGOSTINI, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA BOA VISTA, NESTA CIDADE.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50,inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de REOMILDA AGOSTINI, brasileira, viúva, inscrita noCPF sob nº 850.566.269-53, portadora da cédula de identidade nº 2.484.874-3, expedida pela SSP/SC, situado do lado impar da rua Boa Vista, nesta cidade, distando pelo lado direito (marco PP) 202,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Avenida Tiradentes, tendo como área total alienável 2.124,24 m² (dois mil, cento e vinte e quatro metros e vinte e quatro decímetros quadrados) e 687,91 m² (Seiscentos e oitenta e sete metros e noventa e um decímetros quadrados) de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pela proprietária acompanhado do requerimento objeto do protocolo nº 548/2017 de 07 de abril de 2017.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 26.811, livro 2, e esta assim constituído;
§1º. 2.124,24 m² (dois mil, cento e vinte e quatro metros e vinte e quatro decímetros quadrados) de áreas a desmembrar, assim constituídas:
ÁREA (01) – Área total: 2.124,24 m² (dois mil, cento e vinte e quatro metros e vinte e quatro decímetros quadrados)
Imóvel em área urbana, localizado no lado ímpar da Rua Boa Vista, distando pelo lado direito (marco PP) em 217,52 metros através do lado ímpar da Rua Boa Vista, até a esquina formada com o lado ímpar da Avenida Tiradentes, Rio dos Cedros – SC. Sem benfeitorias.
Inicia-se a descrição da poligonal no ponto PP, este segue pela frente, à Leste, em linha reta de 22,08 metros com o lado ímpar da Rua Boa Vista, até o ponto P1 de coordenadas E:672176.999/N:7042179.831; pelo lado esquerdo, ao Norte, em dois segmentos de linha reta, segue à esquerda, com ângulo interno de 89°36’15”, em 30,00 metros com terras de Adriano Augusto de Liz e Jéssica Eloiza da Silva – Matrícula nº 12.018 – Liv.2 até o ponto P2 de coordenadas E:672150.628/N:7042165.528, segue à esquerda, com ângulo interno de 179°08’53”, em 46,40 metros com terras de Adilson Lodemar Bertoldi – Matrícula nº 18.647 – Liv.2 (ocupante) até o ponto P3 de coordenadas E:672110.175/ N:7042142.802; pelos fundos, à Oeste, segue à esquerda, com ângulo interno de 90°46’59”, em linha reta de 35,80 metros com terras de Ilario Dalcanale – Matrícula nº 19.458 – Liv.2 até o ponto P4 de coordenadas E:672127.281/N:7042111.353; pelo lado direito, ao Sul, em três segmentos de linha reta, segue à esquerda, com ângulo interno de 91°01’26”, em 31,10 metros com terras de Otilia da Silva – Matrícula nº 10.438 – Liv.2 até o ponto P5 de coordenadas E:672154.862/N:7042125.723, segue à esquerda, com ângulo interno de 89°26’29”, em 15,00 metros até o ponto P6 de coordenadas E:672147.802/N:7042138.957, segue à direita, com ângulo interno de 269°41’36”, em 45,00 metros com terras da Área remanescente da presente matrícula, até o ponto PP de coordenadas E:672187.392/N:7042160.350, segue à esquerda, com ângulo interno de 90°18’22”, sendo o início da descrição com o perímetro de 225,38 metros.
Inscrição Imobiliária n° 01.04.001.1657.
§ 2º. A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 687,91 m² (Seiscentos e oitenta e sete metros e noventa e um decímetros quadrados), com a seguinte descrição perimetral:
ÁREA REMANSCENTE – Área total: 687,91 m² (Seiscentos e oitenta e sete metros e noventa e um decímetros quadrados):
Imóvel em área urbana, localizado no lado ímpar da Rua Boa Vista, distando pelo lado direito (marco PP) em 202,00 metros através do lado ímpar da Rua Boa Vista, até a esquina formada com o lado ímpar da Avenida Tiradentes, Rio dos Cedros – SC. Sem benfeitorias.
Inicia-se a descrição da poligonal no ponto PP, este segue pela frente, à Leste, em linha reta de 15,52 metros com o lado ímpar da Rua Boa Vista, até o ponto P1 de coordenadas E:672187.392/N:7042160.350; pelo lado esquerdo, ao Norte, segue à esquerda, com ângulo interno de 89°41’38”, em linha reta de 45,00 metros com terras da Área 1 à desmembrar da presente matrícula até o ponto P2 de coordenadas E:672147.802/N:7042138.957; pelos fundos, à Oeste, segue à esquerda, com ângulo interno de 90°18’24”, em linha reta de 15,00 metros com terras da Área 1 à desmembrar da presente matrícula até o ponto P3 de coordenadas E:672154.862/N:7042125.723; pelo lado direito, ao Sul, em dois segmentos de linha reta, segue à esquerda, com ângulo interno de 90°33’31”, em 15,23 metros até o ponto P4 de coordenadas E:672168.369/N:7042132.760, segue à esquerda, com ângulo interno de 179°41’34”, em 29,77 metros com terras de Isolda Stolf matrícula nº 6.808, Lv.2, até o ponto PP de coordenadas E:672194.697/N:7042146.657, segue à esquerda, com ângulo interno de 89°44’53”, sendo o início da descrição com o perímetro de 120,52 metros.
Inscrição Imobiliária n° 01.04.001.0007
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, o requerente está obrigado a atender todas às exigências a que está sujeito, conforme Lei Complementar n.º 233/80 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. REOMILDA AGOSTINI, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 4771/65 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense 6063/82.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 2.824, de 19 de maio de 2017.
Rio dos Cedros, 20 de Setembro de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 20 de Setembro de 2017.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete