Decreto Executivo 2.812/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/04/2017
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE TIBÉRIO FLORIANI e LUDI ROSA FLORIANI, SITUADO DO LADO PAR DA AVENIDA TIRADENTES, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.812, DE 11 DE ABRIL DE 2017.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE TIBÉRIO FLORIANI e LUDI ROSA FLORIANI, SITUADO DO LADO PAR DA AVENIDA TIRADENTES, NESTA CIDADE.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de TIBÉRIO FLORIANI, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 133.262.449-91, portador da cédula de identidade nº 48.266-8, expedida pela SSP/SC e sua esposa LUDI ROSA FLORIANI, brasileira, inscrita no CPF sob nº 868.332.519-91, portadora da cédula de identidade nº 335.575-6, expedida pela SSP/SC, situado do lado par da Avenida Tiradentes, distando pelo lado esquerdo (marco PP), 313,00metros do entroncamento do lado par da Avenida Tiradentes com o lado ímpar da rua D. Pedro II, tendo como área total escriturada de 1.760,32m² (mil, setecentos e sessenta metros e trinta e dois decímetros quadrados) fracionados em 02 (duas) áreas totalizando estas 1.760,32m² (mil, setecentos e sessenta metros e trinta e dois decímetros quadrados) sem área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº 241/2017 de 20 de Fevereiro de 2017.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 26.763, livro 2, e esta assim constituído;
§1º. 1.760,32m² (mil, setecentos e sessenta metros e trinta e dois decímetros quadrados) de área distribuída em 02 (duas) áreas, assim constituída;
ÁREA Nº 01: contendo a área de 880,16m² (oitocentos e oitenta metros e dezesseis decímetros quadrados) com a seguinte descrição:
Terreno urbano, situado do lado par da Avenida Tiradentes, distrito e município de Rio dos Cedros, registrado junto ao 1º oficio do registro de imóveis da comarca de Timbó sob nº26.763 L2
O marco PP dista pelo lado esquerdo 313,00 metros do entroncamento do lado par da Avenida Tiradentes com o lado impar da rua D. Pedro II.
Partindo do marco PP até o marco 04 pela frente ao norte com ângulo de 91º na distancia de 15,25 metros com o lado par da Avenida Tiradentes, segue do marco 04 até o marco 05 pelo lado direito ao leste com ângulo de 90º 35’ na distancia de 55,00 metros com a área (2)segue do marco 05 até o marco 03 nos fundos ao sul com ângulo de 89º28’10’’ na distancia de 16,77 metros com a margem direita do Rio dos Cedros,segue do marco 03 até o marco PP , pelo lado esquerdo ao oeste com ângulo de 88º56’50’’ na distancia de 55,00 metros com o imóvel mat nº1854 L2 de propriedade de Tarcisio Demarchi.com um perímetro de 142,02 metros, edificado com uma casa residencial em alvenaria de um pavimento com área de 151,32 m2 sob nº 240.
Neste imóvel fica reservada uma Área de 804.35 m2 constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, destinada a Área de PRESERVAÇÃO PERMANENTE APP , conforme lei nº12.651/2012.Que faz frente ao sul em 16.77 metros com a margem direita do Rio dos Cedros, fundos ao norte em 15,40 metros com o proprietário, lado direito ao oeste em 50,00 metros com o imóvel mat nº1854 L2 de propriedade de Tarcisio Demarchi, lado esquerdo ao leste em 50,00 metros com a área (2)
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.01.001.0022
ÁREA Nº 02: contendo a área de 880,16m² (oitocentos e oitenta metros e dezesseis decímetros quadrados) com a seguinte descrição:
Terreno urbano, situado do lado par da Avenida Tiradentes, distrito e município de Rio dos Cedros, registrado junto ao 1º oficio do registro de imóveis da comarca de Timbó sob nº26.763 L2
O marco PP dista pelo lado esquerdo 328,25 metros do entroncamento do lado par da Avenida Tiradentes com o lado impar da rua D. Pedro II.
Partindo do marco 04 até o marco 01 pela frente ao norte com ângulo de 89º25’ na distancia de 15,25 metros com o lado par da Avenida Tiradentes, segue do marco 01 até o marco 02 pelo lado direito ao leste com ângulo de 92º 10’ na distancia de 55,00 metros com o imóvel mat nº5631 L2 de propriedade de Bety Regina Stolf, segue do marco 02 até o marco 05 nos fundos ao sul com ângulo de 87º53’10’’ na distancia de 16,77 metros com a margem direita do Rio dos Cedros, segue do marco 05 até o marco 04 , pelo lado esquerdo ao oeste com ângulo de 90º31’50’’ na distancia de 55,00 metros com a área (1). com um perímetro de 142,02 metros.
Neste imóvel fica reservada uma Área de 804.35 m2 constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, destinada a Área de PRESERVAÇÃO PERMANENTE APP , conforme lei nº12.651/2012.Que faz frente ao sul em 16.77 metros com a margem direita do Rio dos Cedros, fundos ao norte em 15,40 metros com o proprietário, lado direito ao oeste em 50,00 metros com a área (1)lado esquerdo ao leste em 50,00 metros com o imóvel mat nº5631 L2 de propriedade de Bety Regina Stolf.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.01.001.0177
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. TIBÉRIO FLORIANI, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 133.262.449-91, portador da cédula de identidade nº 48.266-8, expedida pela SSP/SC e sua esposa LUDI ROSA FLORIANI, brasileira, inscrita no CPF sob nº 868.332.519-91, portadora da cédula de identidade nº 335.575-6, expedida pela SSP/SC, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense 6063/82.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Rio dos Cedros, 11 de Abril de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 11 de Abril de 2017.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete