Decreto Executivo 2.809/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/03/2017
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 14.109 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE SERGIO LUIZ DALLABRIDA e MARISA COELHO DALLABRIDA e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.809, DE 23 DE MARÇO DE 2017.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL URBANO, OBEJTO DA MATRÍCULA Nº 14.109 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE SERGIO LUIZ DALLABRIDA e MARISA COELHO DALLABRIDA e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a rua Pietro Domenico Dallabrida, com a finalidade de ampliar seu gabarito atual de 10m(dez metros) para 12m(doze metros), conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de SÉRGIO LUIZ DALLABRIDA, brasileiro,casado, agricultor, inscrito no CPF sob nº 419.732.919-91, portador da cédula de identidade nº 3/r 1,726.036, expedida pela SSI/SCesua esposa MARISA COELHO DALLABRIDA, inscrita no CPF sob nº 789.223.809-34, portadora da cédula de identidade nº 2.795.389-0, expedida pela SSP/SC;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da matrícula nº 14.109, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Área desapropriada para ampliação do gabarito (que passa a ser de 12 metros) para a Rua Pietro Domenico Dallabrida:
Com a área total de 2.916,25 m² (dois mil novecentos e dezesseis metros e vinte e cinco decímetros quadrados).
A área de desapropriação possui a descrição da faixa de 10 metros no lado par da Rua Pietro Domênico Dallabrida, fazendo frente ao Sul em linha reta com azimute de 249°22’20” confrontando com a própria Rua em 10,11 m; pelo lado direito à Oeste em linha reta com azimute de 331°02’51”, partindo do ponto 1 (E= 670852.943 m e N= 7041042.348 m) na distância de 13,21 m até o ponto 2 (E= 670846.549 m e N= 7041053.906 m); deste segue à direita formando a curva de transição com ângulo central de 11º38’53”, raio de 23,00 m, tangente de 2,35 m na distância de 4,68 m até o ponto 3 (E= 670844.715 m e N= 7041058.199 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 342º41’44” na distância de 54,23 m até o ponto 4 (E= 670828.584 m e N= 7041109.976 m); deste segue à esquerda formando a curva de transição com ângulo central de 11º45’24”, raio de 27,00 m, tangente de 2,78 m na distância de 5,54 m até o ponto 5 (E= 670826.407 m e N= 7041115.060 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 330º56’20” na distância de 76,48 m até o ponto 6 (E= 670789.256 m e N= 7041181.915 m); deste segue à esquerda formando a curva de transição com ângulo central de 7º40’43”, raio de 27,00 m, tangente de 1,81 m na distância de 3,62 m até o ponto 7 (E= 670787.292 m e N= 7041184.951 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute 323º15’37” distância de 134,68 m confrontando com a própria Rua até o ponto 8 (E= 670706.729 m e N= 7041292.876 m); pelos fundos ao Norte em linha reta com azimute de 77º43’15” na distância de 10,98 m, sendo que confronta com lote nº 01 de Mauro Nardelli – Matrícula nº 14.809, Lº2 (antes: Sérgio Luiz Dallabrida) em 9,88 m e segue confrontando com Osvaldo Schuster – Matrícula nº 26.992, Lº2 (antes: Sérgio Luiz Dallabrida) em 1,10m até o ponto 9 (E= 670717.464 m e N= 7041295.213 m); e pelo lado esquerdo à Leste em linha reta com azimute de 143º15’37” na distância de 130,93 m até o ponto 10 (E= 670795.787 m e N= 7041190.287 m); deste segue à direita formando a curva de transição com ângulo central de 7º40’43”, raio de 25,00 metros, tangente de 1,68 m na distância de 3,35 m até o ponto 11 (E= 670797.605 m e N= 7041187.476 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 150º56’20” na distância de 78,52 m até o ponto 12 (E= 670835.748 m e N= 7041118.838 m); deste segue à direita formando a curva de transição com ângulo central de 11º45’24”, raio de 25,00 m, tangente de 2,57 m na distância de 2,49 m confrontando com Osvaldo Schuster – Matrícula nº 26.992, Lº2 (antes: Sérgio Luiz Dallabrida) até o ponto 13 (E= 670836.847 m e N= 7041116.606 m); deste segue à direita dando continuidade a curva de transição com ângulo central de 11º45’24”, raio de 25,00 m, tangente de 2,57 m na distância de 2,64 m até o ponto 14 (E= 670837.764 m e N= 7041114.131 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 162º41’44” na distância de 54,24 m até o ponto 15 (E= 670853.899 m e N= 7041062.341 m); deste segue à esquerda formando a curva de transição com ângulo central de 11º38’53”, raio de 25,00 m, tangente de 2,55 m na distância de 5,08 m até o ponto 16 (E= 670855.892 m e N= 7041057.675 m); deste segue à esquerda em
linha reta com azimute de 151º02’51” na distância de 13,45 m confrontando com a área 02 do proprietário até o ponto 17 (E= 670862.402 m e N= 7041045.909 m) e deste segue com inicio da descrição até o ponto 1 (E= 670852.943 m e N= 7041042.348 m).
Nesta área de desapropriação fica reservada a área total de 286,79 m², constante da faixa de 30,00 m da margem esquerda do Ribeirão do Ouro, destinadas à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A área de APP sobre a área de desapropriação faz frente ao Sul em linha reta com a própria rua em 10,11 m; lado direito à Oeste em linha reta de 13,21 m, segue com a curva de transição na distância de 4,68 m e segue em linha reta na distância de 11,99 m com a área 01 do proprietário; fundos ao Norte em linha sinuosa com a própria rua em 10,14 m; e, lado esquerdo à Leste em linha reta na distância de 9,11 m, segue com a curva de transição na distância de 5,08 m e segue em linha reta com a própria rua em 13,45 m.
§1º. – As áreas acima desapropriadas, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 14.109, livro 2, com a área total escriturada de 39.206,00m² (trinta e nove mil, duzentos e seis metros quadrados).
§2º. – Com a desapropriação da área acima (ampliação de dois metros), a Rua Pietro Domenico Dallabrida, na extensão em que faz frente com o imóvel objeto da matricula nº 14.109, livro 2, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, passa a contar com a área total de 3.501,47 m² (três mil, quinhentos e um metros e quarenta e sete decímetros quadrados) com as seguintes confrontações e medidas em 2 (duas) áreas distintas, possuindo as seguintes descrições:
A Rua Pietro Domênico Dallabrida faz frente ao Sul em linha reta com azimute de 249°22’20” confrontando com a própria Rua em 12,13 m; pelo lado direito à Oeste em linha reta com azimute de 331°02’51”, partindo do ponto 1 na distância de 12,92 m até o ponto 2 (E= 670844.799 m e N= 7041052.938 m); deste segue à direita formando a curva de transição com ângulo central de 11º38’53”, raio de 25,00 m, tangente de 2,55 m na distância de 5,08 m até o ponto 3 (E= 670842.806 m e N= 7041057.604 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 342º41’44” na distância de 54,23 m até o ponto 4 (E= 670826.675 m e N= 7041109.381 m); deste segue à esquerda formando a curva de transição com ângulo central de 11º45’24”, raio de 25,00 m, tangente de 2,57 m na distância de 5,13 m até o ponto 5 (E= 670824.659 m e N= 7041114.089 m); deste segue à esquerda em linha reta azimute de 330º56’20” na distância de 76,48 m até o ponto 6 (E= 670787.507 m e N= 7041180.943 m); deste segue à esquerda formando a curva de transição com ângulo central de 7º40’43”, raio de 25,00 m, tangente de 1,68 m na distância de 3,35 m até o ponto 7 (E= 670785.689 m e N= 7041183.754 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute 323º15’37” na distância de 135,59 m confrontando com a área 01 do proprietário até o ponto 8 (E= 670704.583 m e N= 7041292.409 m); pelos fundos ao Norte em linha reta com azimute de 77º43’15” na distância de 13,18 m, sendo que confrontando com lote nº 01 de Mauro Nardelli – Matrícula nº 14.809, Lº2 (antes: Sérgio Luiz Dallabrida) em 12,08 m e segue confrontando com Osvaldo Schuster – Matrícula nº 26.992, Lº2 (antes: Sérgio Luiz Dallabrida) em 1,10 m até o ponto 9 (E= 670717.464 m e N= 7041295.213 m); e pelo lado esquerdo à Leste em linha reta com azimute de 143º15’37” na distância de 130,93 m até o ponto 10 (E= 670795.787 m e N= 7041190.287 m); deste segue à direita formando a curva de transição com ângulo central de 7º40’43”, raio de 25,00 metros, tangente de 1,68 m na distância de 3,35 m até o ponto 11 (E= 670797.605 m e N= 7041187.476 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 150º56’20” na distância de 78,52 m até o ponto 12 (E= 670835.748 m e N= 7041118.838 m); deste segue à direita formando a curva de transição com ângulo central de 11º45’24”, raio de 25,00 m, tangente de 2,57 m na distância de 2,49 m confrontando com Osvaldo Schuster – Matrícula nº 26.992, Lº2 (antes: Sérgio Luiz Dallabrida) até o ponto 13 (E= 670836.847 m e N= 7041116.606 m); deste segue à direita dando continuidade a curva de transição com ângulo central de 11º45’24”, raio de 25,00 m, tangente de 2,57 m na distância de 2,64 m até o ponto 14 (E= 670837.764 m e N= 7041114.131 m); deste segue à direita em linha reta com azimute de 162º41’44” na distância de 54,24 m até o ponto 15 (E= 670853.899 m e N= 7041062.341 m); deste segue à esquerda formando a curva de transição com ângulo central de 11º38’53”, raio de 25,00 m, tangente de 2,55 m na distância de 5,08 m até o ponto 16 (E= 670855.892 m e N= 7041057.675 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 151º02’51” na distância de 13,45 m confrontando com a área 02 do proprietário até o ponto 17 (E= 670862.402 m e N= 7041045.909 m) e deste segue com inicio da descrição até o ponto 1 (E= 670851.051 m e N= 7041041.636 m).
Nesta Rua fica reservada a área total de 347,06 m², constante da faixa de 30,00 m da margem esquerda do Ribeirão do Ouro, destinadas à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A área de APP sobre a Rua Pietro Domênico Dallabrida faz frente ao Sul em linha reta com a própria rua em 12,13 m; lado direito à Oeste em linha reta de 12,92 m, segue com a curva de transição na distância de 5,08 m e segue em linha reta na distância de 12,40 m com a área 01 do proprietário; fundos ao Norte em linha sinuosa com a própria rua em 12,18 m; e, lado esquerdo à Leste em linha reta na distância de 9,11 m, segue com a curva de transição na distância de 5,08 m e segue em linha reta com a área 01 do proprietário em 13,45 m.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2017.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, observando-se a norma especial do Decreto Municipal nº 2.781, de 13 de setembro de 2016 .
Rio dos Cedros, 23 de Março de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 23 de Março de 2017.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete