Decreto Executivo 2.574/2012
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2012
Data da Publicação: 29/10/2012
EMENTA
- NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.574, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Municipal nº. 1.044, de 07 de Janeiro de 2000;
DECRETA,
Art.1º. Nomear, para membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, pelo prazo de 02 (dois) anos, os cidadãos abaixo relacionados, na qualidade de representantes das seguintes entidades:
REPRESENTANTES DE ENTIDADE GOVERNAMENTAL
TITULARES:
- Marineusa Hoffmann – Representante da Assistência Social
- Miria Eliete Schmid Floriani – Representante da Diretoria do Serviço de Saúde
- Roseli Purim – Representante da Diretoria de Educação
- Aglahê Danielle Mendes Brandt – Representante da Diretoria da Fazenda
SUPLENTES:
- Márcia Tomelin Piske – Representante da Assistência Social
- Fábio Eduardo Castellain – Representante da Diretoria do Serviço de Saúde
- Plauto Nercy Mendes – Representante da Diretoria de Educação
- Edson André Lenzi – Representante da Diretoria da Fazenda
REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS
TITULARES:
- Eduardo Osti – Representante do Rotary Club de Rio dos Cedros
- Sandro Kissner – Representante do Sindicato e Entidades Patronais
- Arno Depin – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio dos Cedros
- Tarcisio José Campestrini – Representante da Associação da Criança e do Adolescente
SUPLENTES:
- Alfredo João Berri – Representante do Rotary Club de Rio dos Cedros
- Sandro Maximiano– Representante do Sindicato e Entidades Patronais
- Zito Genésio Bona– Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio dos Cedros
- Tatiana Cristina Busarello Kisner – Representante da Associação da Criança e do Adolescente
Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 29 de Outubro de 2012.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 29 de Outubro de 2012.