Decreto Executivo 2.800/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/01/2017

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nº 2.786, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 QUE ESTABELECE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO E EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DETERMINA O RETORNO DO HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE, NA FORMA QUE MENCIONA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.800, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

 

ALTERA O DECRETO Nº 2.786, DE  11 DE  OUTUBRO DE  2016 QUE ESTABELECE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO E EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E  DETERMINA  O  RETORNO DO HORÁRIO  NORMAL DE  EXPEDIENTE, NA FORMA QUE MENCIONA.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos  Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com base no Estatuto  dos  Servidores  Públicos  do Município  de  Rio dos  Cedros  e  demais  legislações de  regência;

 

 

Art.1º – O §1º do artigo 1º do Decreto nº 2.786, de  11  de  outubro de  2016  passa a  vigorar  com  a  seguinte redação:

 

§1º O expediente e funcionamento definidos nas alíneas do caput serão implementados no período compreendido entre 16 de outubro de 2016 e 03 de fevereiro de 2017.

 

 

Art.2º – Em razão da temporariedade do Decreto nº 2.786, de 11 de outubro de 2016, a partir do dia 06 de  fevereiro de 2017 (inclusive)  os  órgãos  do poder  Executivo  deverão retornar  ao  exercício de  suas  atribuições  em  horário  normal de  trabalho,  na   forma  abaixo  mencionada,  observadas  as  situações  excepcionais   objeto de  regulamentação específica:

 

 

a)      Secretaria da Fazenda e suas respectivas Diretorias

Segunda-feira a sexta-feira: Expediente normal das 8h às 12h das 13h30 às 17h

 

b)      Secretaria de Obras e suas respectivas Diretorias

Segunda-feira a sexta-feira: normal das 06h30min às 12h e das 13h às 16h30min

 

c)      Secretaria de Educação (apenas para a Administração da Secretaria, excluídos os horários de funcionamento das unidades de ensino da rede pública, suas respectivas Diretorias e Secretarias, as quais seguirão o horário normal de Trabalho elaborado e em conformidade com o Calendário Escolar)

Segunda-feira a sexta-feira: Expediente normal das 8h às 12h das 13h30 às 17h

 

d)      Procuradoria Geral e Assessorias Jurídicas

Segunda-feira a sexta-feira: normal das 08h às 12h

 

e)      Gabinete do Chefe do Poder Executivo

Segunda-feira a sexta-feira: Expediente normal das 8h às 12h das 13h30 às 17h

 

f)        Secretaria de Saúde e Bem Estar Social (inclusive Casa da Cidadania)

de segunda-feira a sexta-feira: Expediente normal das 8h às 12h das 13h30 às 17h

Para o Posto de Saúde do Centro: Expediente normal das 7h30min às 12h das 13h às 17h (com organização de escala de trabalho pela Secretaria de Saúde e Bem Estar Social)

 

g)      Conselho Tutelar

Deverão os Conselheiros estabelecer Regime de Plantão a fim de garantir o funcionamento do órgão em período integral observadas e respeitadas as normativas e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

  Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 16 de Janeiro de 2017.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 16 de Janeiro de 2017.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete

 

 

 

DECRETO Nº 2.800, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

 

ALTERA O DECRETO Nº 2.786, DE  11 DE  OUTUBRO DE  2016 QUE ESTABELECE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO E EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E  DETERMINA  O  RETORNO DO HORÁRIO  NORMAL DE  EXPEDIENTE, NA FORMA QUE MENCIONA.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos  Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com base no Estatuto  dos  Servidores  Públicos  do Município  de  Rio dos  Cedros  e  demais  legislações de  regência;

 

 

Art.1º – O §1º do artigo 1º do Decreto nº 2.786, de  11  de  outubro de  2016  passa a  vigorar  com  a  seguinte redação:

 

§1º O expediente e funcionamento definidos nas alíneas do caput serão implementados no período compreendido entre 16 de outubro de 2016 e 03 de fevereiro de 2017.

 

 

Art.2º – Em razão da temporariedade do Decreto nº 2.786, de 11 de outubro de 2016, a partir do dia 06 de  fevereiro de 2017 (inclusive)  os  órgãos  do poder  Executivo  deverão retornar  ao  exercício de  suas  atribuições  em  horário  normal de  trabalho,  na   forma  abaixo  mencionada,  observadas  as  situações  excepcionais   objeto de  regulamentação específica:

 

 

a)      Secretaria da Fazenda e suas respectivas Diretorias

Segunda-feira a sexta-feira: Expediente normal das 8h às 12h das 13h30 às 17h

 

b)      Secretaria de Obras e suas respectivas Diretorias

Segunda-feira a sexta-feira: normal das 06h30min às 12h e das 13h às 16h30min

 

c)      Secretaria de Educação (apenas para a Administração da Secretaria, excluídos os horários de funcionamento das unidades de ensino da rede pública, suas respectivas Diretorias e Secretarias, as quais seguirão o horário normal de Trabalho elaborado e em conformidade com o Calendário Escolar)

Segunda-feira a sexta-feira: Expediente normal das 8h às 12h das 13h30 às 17h

 

d)      Procuradoria Geral e Assessorias Jurídicas

Segunda-feira a sexta-feira: normal das 08h às 12h

 

e)      Gabinete do Chefe do Poder Executivo

Segunda-feira a sexta-feira: Expediente normal das 8h às 12h das 13h30 às 17h

 

f)        Secretaria de Saúde e Bem Estar Social (inclusive Casa da Cidadania)

de segunda-feira a sexta-feira: Expediente normal das 8h às 12h das 13h30 às 17h

Para o Posto de Saúde do Centro: Expediente normal das 7h30min às 12h das 13h às 17h (com organização de escala de trabalho pela Secretaria de Saúde e Bem Estar Social)

 

g)      Conselho Tutelar

Deverão os Conselheiros estabelecer Regime de Plantão a fim de garantir o funcionamento do órgão em período integral observadas e respeitadas as normativas e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

  Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 16 de Janeiro de 2017.

 

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 16 de Janeiro de 2017.

 

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete