Decreto Executivo 2.778/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 06/07/2016
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE RIBEIRÃO DO COBRE-EXTRAÇÃO, COMERCIO, TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA, SITUADO DO LADO PAR DA AVENIDA TIRADENTES, NESTE CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.778, DE 06 DE JULHO DE 2016.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE RIBEIRÃO DO COBRE-EXTRAÇÃO, COMERCIO, TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO DE MINERIOS LTDA, SITUADO DO LADO PAR DA AVENIDA TIRADENTES, NESTE CIDADE.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de RIBEIRÃO DO COBRE-EXTRAÇÃO, COMERCIO, TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO DE MINERIOS LTDA., situado do lado par da Avenida Tiradentes, nesta cidade, distando pelo lado esquerdo (marco PP) 135,00 metros da esquina formada pelo lado par da Avenida Tiradentes com o lado impar da rua Pernambuco, tendo como área total alienável 2.250,10 m² e 7.749,90 m² de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pela proprietária acompanhado do requerimento nº L/D-003/2013 de 08 de fevereiro de 2013.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 4671, livro 2, e esta assim constituído;
§1º. 2.250,10 m² de área alienável, esta distribuída em 05 (cinco) áreas, assim constituídas;
ÁREA Nº 01:
Um terreno URBANO, com área total de 450,02m² (quatrocentos e cinquenta metros e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado no lado par da Avenida Tiradentes, distante pelo seu lado esquerdo a partir do ponto PP, e seguindo pelo lado par da mesma 135,00m, da esquina desta, formada com o lado impar da Rua Pernambuco, Bairro Centro, município de Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, vértice do lado esquerdo, em direção ao lado direito do imóvel, em uma linha sinuosa de 15,01m, com no lado par da Avenida Tiradentes, até o ponto P4, sendo esta a Frente; deste segue defletindo à direita em direção aos fundos, em linha reta de 30,00m, com o lote nº 02, a Desmembrar, (Matricula nº 4.671, livro 2), até o ponto P13, sendo este o Lado Direito; deste segue defletindo à direita em direção ao lado esquerdo, em linha reta de 15,01m, com área Remanescente, (Matricula nº 4.671, livro 2), até o ponto P14, sendo esta os Fundos; deste segue defletindo à direita em direção a frente, em linha reta de 30,00m, com terras de Leodite Bertoldi, (Matricula nº 14.086 livro 2), até o ponto PP, inicio desta descrição, sendo este o Lado Esquerdo; CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº3270.0
ÁREA Nº 02:
Um terreno URBANO, com área total de 450,02m² (quatrocentos e cinquenta metros e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado no lado par da Avenida Tiradentes, distante pelo seu lado esquerdo a partir do ponto P4, e seguindo pelo lado par da mesma 150,01m, da esquina desta, formada com o lado impar da Rua Pernambuco, Bairro Centro, município de Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto P4, vértice do lado esquerdo, em direção ao lado direito do imóvel, em uma linha sinuosa de 15,01m, com no lado par da Avenida Tiradentes, até o ponto P5, sendo esta a Frente; deste segue defletindo à direita em direção aos fundos, em linha reta de 30,00m, com o lote nº 03, a Desmembrar, (Matricula nº 4.671, livro 2), até o ponto P12, sendo este o Lado Direito; deste segue defletindo à direita em direção ao lado esquerdo, em linha reta de 15,01m, com área Remanescente, (Matricula nº 4.671, livro 2), até o ponto P13, sendo esta os Fundos; deste segue defletindo à direita em direção a frente, em linha reta de 30,00m, com o lote nº 01, a Desmembrar, (Matricula nº 4.671, livro 2), até o ponto P4, inicio desta descrição, sendo este o Lado Esquerdo; CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº3271.9
Área nº 03:
Um terreno URBANO, com área total de 450,02m² (quatrocentos e cinquenta metros e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado no lado par da Avenida Tiradentes, distante pelo seu lado esquerdo a partir do ponto P5, e seguindo pelo lado par da mesma 165,02m, da esquina desta, formada com o lado impar da Rua Pernambuco, Bairro Centro, município de Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto P5, vértice do lado esquerdo, em direção ao lado direito do imóvel, em uma linha sinuosa de 15,01m, com no lado par da Avenida Tiradentes, até o ponto P6, sendo esta a Frente; deste segue defletindo à direita em direção aos fundos, em linha reta de 30,00m, com o lote nº 04, a Desmembrar, (Matricula nº 4.671, livro 2), até o ponto P11, sendo este o Lado Direito; deste segue defletindo à direita em direção ao lado esquerdo, em linha reta de 15,01m, com área Remanescente, (Matricula nº 4.671, livro 2), até o ponto P12, sendo esta os Fundos; deste segue defletindo à direita em direção a frente, em linha reta de 30,00m, com o lote nº 02, a Desmembrar, (Matricula nº 4.671, livro 2), até o ponto P5, inicio desta descrição, sendo este o Lado Esquerdo; CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº3272.7
ÁREA Nº 04:
Um terreno URBANO, com área total de 450,02m² (quatrocentos e cinquenta metros e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado no lado par da Avenida Tiradentes, distante pelo seu lado esquerdo a partir do ponto P6, e seguindo pelo lado par da mesma 180,03m, da esquina desta, formada com o lado impar da Rua Pernambuco, Bairro Centro, município de Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto P6, vértice do lado esquerdo, em direção ao lado direito do imóvel, em uma linha sinuosa de 15,01m, com no lado par da Avenida Tiradentes, até o ponto P7, sendo esta a Frente; deste segue defletindo à direita em direção aos fundos, em linha reta de 30,00m, com o lote nº 05, a Desmembrar, (Matricula nº 4.671, livro 2), até o ponto P10, sendo este o Lado Direito; deste segue defletindo à direita em direção ao lado esquerdo, em linha reta de 15,01m, com área Remanescente, (Matricula nº 4.671, livro 2), até o ponto P11, sendo esta os Fundos; deste segue defletindo à direita em direção a frente, em linha reta de 30,00m, com o lote nº 03, a Desmembrar, (Matricula nº 4.671, livro 2), até o ponto P6, inicio desta descrição, sendo este o Lado Esquerdo; CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº3273.5
ÁREA Nº05:
Um terreno URBANO, com área total de 450,02m² (quatrocentos e cinquenta metros e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado no lado par da Avenida Tiradentes, distante pelo seu lado esquerdo a partir do ponto P7, e seguindo pelo lado par da mesma 195,04m, da esquina desta, formada com o lado impar da Rua Pernambuco, Bairro Centro, município de Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto P7, vértice do lado esquerdo, em direção ao lado direito do imóvel, em uma linha sinuosa de 15,01m, com no lado par da Avenida Tiradentes, até o ponto P8, sendo esta a Frente; deste segue defletindo à direita em direção aos fundos, em linha reta de 30,00m, com área Remanescente, (Matricula nº 4.671, livro 2), até o ponto P9, sendo este o Lado Direito; deste segue defletindo à direita em direção ao lado esquerdo, em linha reta de 15,01m, com área Remanescente, (Matricula nº 4.671, livro 2), até o ponto P10, sendo esta os Fundos; deste segue defletindo à direita em direção a frente, em linha reta de 30,00m, com o lote nº 4, a Desmembrar, (Matricula nº 4.671, livro 2), até o ponto P7, inicio desta descrição, sendo este o Lado Esquerdo. CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº3274.3
§2º. A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 7.749,90 m², com as seguintes descrições , confrontações e medidas:
Um terreno URBANO, com área total de 7.749,90m² (sete mil e setecentos e quarenta e nove metros e noventa decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado no lado par da Avenida Tiradentes, distante pelo seu lado esquerdo a partir do ponto P8, e seguindo pelo lado par da mesma 210,05m, da esquina desta, formada com o lado impar da Rua Pernambuco, Bairro Centro, município de Rio dos Cedros/SC; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto P8, vértice do lado esquerdo, em direção ao lado direito do imóvel, em uma linha sinuosa de 56,45m, com no lado par da Avenida Tiradentes, até o ponto P1, sendo esta a Frente; deste segue defletindo à direita em direção aos fundos, em linha reta de 75,00m, com terras de Capricórnio Consultoria Empresarial Ltda. (Matricula nº 2.647 L. 02), até o ponto P2, sendo este o Lado Direito; deste segue defletindo à direita em direção ao lado esquerdo, em linha reta de 151,50m, com terras de (Remanescente de) Sérgio Campestrini, (Matrícula n° 5.281 livro 2), até o ponto P3, sendo esta os Fundos; deste segue defletindo à direita em direção a frente, em três segmentos sendo: em linha reta de 45,00m, sendo: em 15,00m com terras de (Remanescente de) Sérgio Campestrini, (Matrícula n° 5.281 livro 2), e mais 30,00m com terras de Umberto Savio Mengarda, (Matricula nº 14.071 livro 2), até o ponto P14, e deste segue defletindo à direita em linha reta de 75,05m, sendo: em 15,01m com o lote nº 01, até o ponto P13, e em 15,01m com o lote nº 02, até o ponto P12, e em 15,01m com o lote nº 03, até o ponto P11, e em 15,01m com o lote nº 04, até o ponto P10, e mais em 15,01m com o lote nº 05, ambos a Desmembrar, (Matricula nº 4.671, livro 2), até o ponto P9, e deste segue defletindo à esquerda em linha reta de 30,00m, com o lote nº 05, a Desmembrar, (Matricula nº 4.671, livro 2), até o ponto P8, inicio desta descrição, sendo este o Lado Esquerdo;
Dito imóvel é gravado com um Rio – Rio dos Cedros, que faca nos fundos do imóvel, ficando gravado uma faixa de APP – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE de 50,00m de largura ao longo da margem direita do Rio – Rio dos Cedros, situado a partir do Ponto P1, 35,56m, pela divisa, com terras de Capricórnio Consultoria Empresarial Ltda. (Matricula nº 2.647 L. 02), e com área Remanescente (Matricula nº 4.671, livro 2), com as seguintes confrontações, em forma triangular, Frente em 73,23m, com área Remanescente (Matricula nº 4.671, livro 2), Lado Direito em 39,44m, com terras de Capricórnio Consultoria Empresarial Ltda. (Matricula nº 2.647 L. 02), Lado Esquerda em 72,68m, com terras de (Remanescente de) Sérgio Campestrini, (Matrícula n° 5.281 livro 2), com área total de 1.384,94m². CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº 779.0.
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, o requerente está obrigado a atender todas às exigências a que está sujeito, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. RIBEIRÃO DO COBRE-EXTRAÇÃO, COMERCIO, TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO DE MINERIOS LTDA, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense 6063/82.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.594, de 07 de Março de 2013 e o Decreto nº 2.648, de 07 de abril de 2014.
Município de Rio dos Cedros, 06 de Julho de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 06 de Julho de 2016.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete