Decreto Executivo 2.772/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 02/06/2016
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE IVAM CARLOS DALLABRIDA, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA RIBEIRÃO DO OURO, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.772, DE 02 DE JUNHO DE 2016.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE IVAM CARLOS DALLABRIDA, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA RIBEIRÃO DO OURO, NESTA CIDADE.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50,inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de IVAM CARLOS DALLABRIDA, brasileiro, divorciado, autônomo, portador da cédula de identidade nº 2.617.739, expedida pela SSP/SC, inscrito no CPF sob nº907.706.929-15, situado do lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, distando do ponto P3 em 560,70metros através do lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, até a esquina formada com a Rua Sete de Setembro, município de Rio dos Cedros, desta Comarca, tendo como área total alienável 1.507,12m² (mil, quinhentos e sete metros e doze decímetros quadrados) e 4.098,63m² ( quatro mil e noventa e oito metros e sessenta e três decímetros quadrados) de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelo proprietário acompanhado do requerimento nº 114, de 29 de janeiro de 2016.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 25.722, livro 2, e esta assim constituído;
§1º. 1.507,12m² (mil, quinhentos e sete metros e doze decímetros quadrados) de área a desmembrar, assim constituída:
ÁREA 1 – com a área de 954,80m² (novecentos e cinquenta e quatro metros e oitenta decímetros quadrados), assim constituída:
Localizada no lugar denominado Ribeirão do Ouro, distando do ponto P1 em 582,45 metros através do lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, até a esquina formada com o lado par da Rua Sete de Setembro, Rio dos Cedros – SC. Sem benfeitorias.
Inicia-se a descrição da poligonal no ponto P1, este segue pela frente, à Leste, em linha reta de 4,70 metros com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, até o ponto P2 de coordenadas E:670335.406/N:7041269.265; pelo lado esquerdo, ao Norte, em quatro segmentos de linha reta, segue à esquerda, com ângulo interno de 90°36’44”, em 20,11 metros até o ponto P3 de coordenadas E:670317.458/N:7041260.197, segue à direita, com ângulo interno de 273°37’14”, em 25,23 metros com terras de Paulina Campestrini – Matrícula nº 16.642 – L2 até o ponto P4 de coordenadas E:670307.526/N:7041283.387, segue à esquerda, com ângulo interno de 97°19’18”, em 21,08 metros até o ponto P5 de coordenadas E:670287.250/N:7041277.625, segue à esquerda, com ângulo interno de 179°34’06”, em 8,43 metros com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, até o ponto P6 de coordenadas E:670279.157/N:7041275.259; pelos fundos, à Oeste, em dois segmentos de linha reta, segue à esquerda, com ângulo interno de 83°38’26”, em 25,63 metros com terras da Área 2 a desmembrar da presente matrícula até o ponto P7 de coordenadas E:670288.901/N:7041251.555, segue à direita, com ângulo interno de 180°06’36”, em 4,69 metros com terras da Área remanescente da presente matrícula até o ponto P8 de coordenadas E:670290.677/N:7041247.209; pelo lado direito, ao Sul, em três segmentos de linha reta, segue à esquerda, com ângulo interno de 86°47’02”, em 18,49 metros até o ponto P9 de coordenadas E:670307.370/N:7041255.154, segue à direita, com ângulo interno de 240°31’02”, em 4,65 metros até o ponto P10 de coordenadas E:670311.175/N:7041252.484, segue à esquerda, com ângulo interno de 119°24’07”, em 29,25 metros com terras da Área remanescente da presente matrícula, até o ponto P1 de coordenadas E:670337.571/N:7041265.092, segue à esquerda, com ângulo interno de 88°06’55”, sendo o início da descrição com o perímetro de 162,26 metros.
CADASTRO IMOBILIÁRIO n° 4342.7
Inscrição Imobiliária nº 01.04.001.1407
ÁREA 2 – com a área de 552,32m² (quinhentos e cinquenta e dois metros e trinta e dois decímetros quadrados), assim constituída:
Localizada no lugar denominado Ribeirão do Ouro, distando do ponto P1 em 665,34 metros através do lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, até a esquina formada com o lado par da Rua Sete de Setembro, Rio dos Cedros – SC. Sem benfeitorias.
Inicia-se a descrição da poligonal no ponto P1, este segue pela frente, ao Norte, em linha reta de 15,10 metros com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, até o ponto P2 de coordenadas E:670264.660/N:7041271.022; pelo lado esquerdo, à Oeste, em linha reta, segue à esquerda, com ângulo interno de 114°29’23”, em 21,05 metros com terras de Ivam Carlos Dallabrida – Matrícula nº 25.720 – L2, até o onto P3 de coordenadas E:670261.660/N:7041250.188; pelos fundos, ao Sul, em dois segmentos de linha reta, segue à esquerda, com ângulo interno de 107°59’58”, em 11,79 metros até o ponto P4 de coordenadas E:670272.241/N:7041244.983, segue à esquerda, com ângulo interno de 132°16’38”, em 17,91 metros com terras da Área remanescente da presente matrícula até o ponto P5 de coordenadas E:670288.901/N:7041251.555; pelo lado direito, à Leste, em linha reta, segue à esquerda, com ângulo interno de 89°10’58”, em 25,63 metros até o ponto P1 de coordenadas E:670279.157/N:7041275.259, segue à esquerda, com ângulo interno de 96°03’04”, sendo o início da descrição com o perímetro de 91,48 metros.
CADASTRO IMOBILIÁRIO n° 6008.9
Inscrição Imobiliária nº 01.04.001.1652
§ 2º. A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 4.098,63m² (quatro mil, noventa e oito metros e sessenta e três decímetros quadrados), assim constituída:
Localizada no lugar denominado Ribeirão do Ouro, distando do ponto P3 em 560,70 metros através do lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, até a esquina formada com o lado par da Rua Sete de Setembro, Rio dos Cedros – SC. Sem benfeitorias.
Inicia-se a descrição da poligonal no ponto P1, este segue pela frente, à Leste, em 3 segmentos de linha reta, sendo 32,33 metros, onde 15,34 metros com terras de Carlos Ademar Floriani – Matrícula nº 16.641 – L2 e 16,99 metros com terras de Patricia Cristofolini – Matrícula nº 6.028 – L2, até o ponto P2 de coordenadas E:670324.204/N:7041234.824, segue à direita, com ângulo interno de 271º59’57”, em 25,82 metros com terras de Patricia Cristofolini – Matrícula nº 6.028 – L2, até o ponto P3 de coordenadas E:670347.584/N:7041245.790, segue à esquerda, com ângulo interno de 87º42’38”, em 21,75 metros com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, até o ponto P4 de coordenadas E:670337.571/N:7041265.092; pelo lado esquerdo, ao Norte, em 6 segmentos de linha reta, segue à esquerda, com ângulo interno de 91°47’44”, em 29,25 metros até o ponto P5 de coordenadas E:670311.175/ N:7041252.484, segue à direita, com ângulo interno de 240°35’53”, em 4,65 metros até o ponto P6 de coordenadas E:670307.370/N:7041255.154, segue à esquerda, com ângulo interno de 119°28’58”, em 18,49 metros até o ponto P7 de coordenadas E:670290.677/N:7041247.209, segue à direita, com ângulo interno de 273°12’58”, em 4,69 metros com terras da Área 1 à desmembrar da presente matrícula até o ponto P8 de coordenadas E:670288.901/N:7041251.555, segue à esquerda, com ângulo interno de 90°42’27”, em 17,91 metros até o ponto P9 de coordenadas E:670272.241/N:7041244.983, segue à direita, com ângulo interno de 227°43’22”, em 11,79 metros com terras da Área 02 a desmembrar da presente matrícula até o ponto P10 de coordenadas E:670261.660/N:7041250.188; pelos fundos, à Oeste, em dois segmentos de linha reta, segue à esquerda, com ângulo interno de 72°00’03”, em 17,86 metros, até o ponto P11 de coordenadas E:670259.114/N:7041232.509, segue à esquerda, com ângulo interno de 142º04’29”, em 57,36 metros com terras de Ivam Carlos Dallabrida – Matrícula nº 25.720 – L2, até o ponto P12 de coordenadas E:670287.559/N:7041182.699; pelo lado direito, ao Sul, segue à esquerda, com ângulo interno de 95°18’05”, em 56,44 metros, sendo: em 47,86m com a área desmembrada, constante da matrícula nº 8.276 livro 2 de propriedade de Oliva Jansen, Antonio Onadir Jansen, Alcir José Jansen, Sidnei Jansen e Samuel João Jansen, e em 8,58m com a área remanescente, constante da matrícula nº 8.276 livro2, de propriedade de Oliva Jansen, Antônio Onadir Jansen, Alcir José Jansen, Sidnei Jansen e Samuel João Jansen – Matrícula nº 8.276 – L2, até o ponto P1 de coordenadas E:670338.950/N:7041206.042, segue à esquerda, com ângulo interno de 87º18’06”, sendo o início da descrição com o perímetro de 298,34 metros.
CADASTRO IMOBILIÁRO n°3987.0
Inscrição Imobiliária nº 01.04.001.0149
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, o requerente está obrigado a atender todas às exigências a que está sujeito, conforme Lei Complementar n.º 233/80 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. IVAM CARLOS DALLABRIDA, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense 6063/82.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº2.744, de 08 de fevereiro de 2016, o Decreto nº 2.754, de 06 de abril de 2016 e o Decreto nº 2.768, de 13 de maio de 2016.
Rio dos Cedros, 02 de junho de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 02 de junho de 2016.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
