Decreto Executivo 2.741/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/01/2016
EMENTA
- Altera o Decreto nº 2.710, de 13 de julho de 2015 que “declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel rural na forma como menciona e dá outras providências”.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.741, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
Altera o Decreto nº 2.710, de 13 de julho de 2015 que “declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel rural na forma como menciona e dá outras providências”.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “m”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;
DECRETA:
Art.1º. O artigo 1º do Decreto nº 2.710, de 13 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único – As áreas descritas no inciso I do presente artigo serão obrigatoriamente anexadas a matrícula nº 12.575, Lº 2, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros.”
Art.2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.
Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 29 de Janeiro de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros/SC.
O presente decreto foi publicado na forma regulamentar 29 de Janeiro de 2016.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
