Decreto Executivo 2.735/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/12/2015

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ADELOR PACHER, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-110, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.735, DE 10 DE DEZEMBRO  DE 2015.

 

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ADELOR PACHER, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-110, NESTA CIDADE.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50,inciso V, da Lei  Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

 

                                                         DECRETA;

 

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de ADELOR PACHER, brasileiro, solteiro, portador da cédula  de  identidade  nº 1.774.901-8, expedida  pela  SSP/SC, inscrito  no  CPF  sob nº530.045.749-34, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD -110, distando pelo lado direito do imóvel (ponto 0PP), 526,00m do lado impar da Rua Duque de Caxias, município de Rio dos Cedros, desta Comarca,  tendo como área total alienável 2.541,76m² (dois mil quinhentos e quarenta e um metro e setenta e seis decímetros quadrados)  e 9.230,09m² (nove mil duzentos e trinta metros e nove decímetros quadrados) de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelo proprietário acompanhado do requerimento SEPLAN nº630, de 20 de novembro de 2014.

 

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 23.564, livro 2, e esta assim constituído;

 

§1º. 2.541,76m² (dois mil quinhentos e quarenta e um metro e setenta e seis decímetros quadrados) de área a desmembrar, assim constituída:

Imóvel urbano, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110, distando pelo lado direito da área a desmembrar, ponto 1, 526,00 m do lado impar da Rua Duque de Caxias, município de Rio dos Cedros/SC, desta Comarca.

Iniciando a descrição da área a desmembrar de formato retangular, na interseção da frente com o lado direito do imóvel no ponto 1, pela frente, à LESTE, em linha reta com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110, na distancia de 35,00 m, até o ponto 2; deste segue em 72°20’6″ à esquerda pelo lado esquerdo ao NORTE, em linha reta confrontando com a área remanescente do proprietário, na distancia de 79,30 m, até o ponto 3; deste segue em 100°5’33” à esquerda pelos fundos, à OESTE, em linha reta confrontando com a área remanescente do proprietário, na distancia de 33,20 m, até o ponto 4; deste segue em 80°25’4″ à esquerda pelo lado direito ao SUL, em linha reta confrontando com Galdino Antonio Agostini – Transcrição n° 4.440, fls.222, L°3-B, na distancia de 74,50 m, até o ponto 1; deste segue em 107°9’17” à esquerda fechando a área com o perímetro de 223,00 m.

CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº3720.6

 

§ 2º. A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 9.230,09m² (nove mil duzentos e trinta metros e nove decímetros quadrados), iniciando a descrição da área remanescente de formato irregular, na interseção da frente com o lado direito do imóvel no ponto 1, pela frente, à LESTE, em linha reta com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110, na distancia de 79,30 m, até o ponto 2; deste segue em 49°11’11” à esquerda pelo lado esquerdo ao NORTE, em linha reta confrontando com Juvencio Giovanella, ocupado por Nelson Giovanella – Transcrição n° 2.753, fls.210, L° 3-A , na distancia de 272,00 m, até o ponto 3; deste segue em 23°39’32” à esquerda pelo lado direito ao SUL, em linha reta confrontando com Galdino Antonio Agostini – Transcrição n° 4.440, fls.222, L°3-B, na distancia de 141,00 m, até o ponto 4; deste segue em 107°9’17” à esquerda em linha reta confrontando com a área a desmembrar do proprietário, na distancia de 33,20 m, até o ponto 5; deste segue em 49°11’11” à direita em linha reta confrontando com a área a desmembrar do proprietário, na distancia de 79,30 m, até o ponto 1; deste segue em 107°9’17” à esquerda fechando a área com o perímetro de 604,80m.

CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº1980.1

 

Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, o requerente está obrigado a atender todas às exigências a que está sujeito, conforme Lei Complementar n.º 233/80 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

Art.4º. ADELOR PACHER, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense 6063/82.

Art.5º. O presente   Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as  disposições  em contrário,  em especial  o Decreto Municipal nº 2.695, de  23 de  fevereiro de  2015.

 

Rio dos Cedros, 10 de Dezembro de 2015.

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 10 de Dezembro de 2015.

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete