Decreto Executivo 2.737/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/12/2015
EMENTA
- REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.887, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.737, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.887, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com base na Lei Ordinária nº 1.887, de 09 de Dezembro de 2015;
DECRETA:
Art.1º – Em conformidade com o relatório da Defesa Civil Municipal que segue em anexo ao presente Decreto, fazendo parte integrante do mesmo, e, de acordo com o que dispõe a Lei Ordinária nº 1.887, de 09 de Dezembro de 2015, fica concedido auxílio-moradia emergencial destinado à garantia das condições de moradia às famílias vitimadas pelas enchentes ou em situação de risco iminente e que se encontrem em situação de vulnerabilidade temporária, como direito relativo à cidadania, devidamente enumeradas no presente ato.
Art. 2º – O pagamento da importância mensal de R$500,00 (quinhentos reais) por família beneficiada, ocorrerá todo dia 10(dez) de cada mês, com primeiro pagamento no dia 10/01/2016, devendo o Setor de Contabilidade da Prefeitura adotar as medidas administrativas necessárias para realização do mesmo, cabendo as famílias beneficiadas prestarem as informações e documentos necessários à perfectibilização do ato junto ao mencionado órgão.
Art.3º – O benefício ora concedido se dará para 03 (três) meses de auxílio, sendo fixado em caráter precário podendo ser interrompido, cassado, suspendo, ou prorrogado a qualquer tempo não se caracterizando em direito adquirido dos beneficiários.
Art. 4º – Em conformidade com o relatório da Defesa Civil Municipal, considerando a adesão parcial das famílias, são beneficiárias do auxílio as famílias abaixo representadas:
I – Família de Harold Moser – CPF 419.703.309-53
II – Família de Alicio Massaneiro – CPF 437.164.309-04
III – Família de João Carlos Massaneiro – CPF 031.457.259-71
IV – Família de Silvio Luiz Agustini – CPF 725.661.089-00
V – Família de Celia Lourdes Agustini – CPF 028.163.539-07
VI – Família de Maria de Fátima Massaneiro – CPF 021.955.209-65
Art. 5º – As despesas deste Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 17 de dezembro de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 17 de dezembro de 2015.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
