Decreto Executivo 2.737/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/12/2015

EMENTA

  • REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.887, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.737, DE 17 DE DEZEMBRO  DE 2015.

 

REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.887, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com base na Lei Ordinária nº 1.887, de 09 de Dezembro de 2015;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Em conformidade com o relatório da Defesa Civil Municipal  que segue  em anexo  ao  presente  Decreto, fazendo parte  integrante  do  mesmo, e,  de acordo com o  que  dispõe a  Lei Ordinária  nº 1.887, de  09 de  Dezembro de 2015,  fica  concedido  auxílio-moradia emergencial destinado à garantia das condições de moradia às famílias vitimadas pelas enchentes ou em situação de risco iminente e que se encontrem em situação de vulnerabilidade temporária, como direito relativo à cidadania, devidamente  enumeradas  no presente  ato.

 

 

Art. 2º – O pagamento da importância mensal de R$500,00 (quinhentos reais) por família beneficiada, ocorrerá todo dia 10(dez) de cada mês, com primeiro pagamento no dia 10/01/2016, devendo o Setor de Contabilidade da Prefeitura adotar as medidas administrativas  necessárias para realização do  mesmo, cabendo as  famílias beneficiadas prestarem as informações e documentos necessários à perfectibilização do ato junto ao mencionado órgão.

 

Art.3º – O benefício ora concedido se dará para 03 (três) meses de auxílio, sendo fixado em  caráter  precário  podendo ser  interrompido, cassado, suspendo, ou prorrogado a qualquer tempo não  se  caracterizando em  direito adquirido dos  beneficiários.

 

Art. 4º – Em conformidade com o relatório da Defesa Civil Municipal,  considerando a  adesão parcial das  famílias,  são beneficiárias do auxílio as famílias  abaixo representadas:

 

I – Família de Harold Moser – CPF 419.703.309-53

II – Família de Alicio Massaneiro – CPF 437.164.309-04

III –  Família de João Carlos Massaneiro – CPF 031.457.259-71

IV –  Família de Silvio Luiz Agustini – CPF 725.661.089-00

V –  Família de Celia Lourdes Agustini –  CPF 028.163.539-07

VI –  Família de Maria de Fátima Massaneiro – CPF 021.955.209-65

 

 

Art. 5º – As despesas deste Decreto correrão  por conta  das  dotações consignadas no  orçamento em  vigor.

Art.6º. O presente  Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as  disposições  em contrário.

 

 Município de Rio dos Cedros, 17 de dezembro de 2015.

 

 

 

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

 

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 17 de dezembro de 2015.

 

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete