Decreto Executivo 2.726/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/11/2015
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nº2.725, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015 QUE PROÍBE, TEMPORARIAMENTE, O TRANSITO DE VEÍCULOS NA FORMA COMO DISPÕE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº2.726, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
ALTERA O DECRETO Nº2.725, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015 QUE PROÍBE, TEMPORARIAMENTE, O TRANSITO DE VEÍCULOS NA FORMA COMO DISPÕE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas 50, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro):
DECRETA:
Art.1º O artigo primeiro do Decreto nº2.725, de 03 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§1º – A proibição contida no presente artigo não se estende aos veículos destinados exclusivamente ao transporte de passageiros.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 04 de Novembro de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 04 de Novembro de 2015.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete