Decreto Executivo 2.726/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/11/2015

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nº2.725, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015 QUE PROÍBE, TEMPORARIAMENTE, O TRANSITO DE VEÍCULOS NA FORMA COMO DISPÕE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº2.726, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALTERA  O DECRETO  Nº2.725, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015 QUE PROÍBE, TEMPORARIAMENTE, O TRANSITO DE  VEÍCULOS   NA  FORMA  COMO  DISPÕE  E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas 50, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de  Trânsito Brasileiro):

 

DECRETA:

 

Art.1º O artigo primeiro  do  Decreto  nº2.725, de 03 de novembro de 2015, passa a  vigorar  acrescido do  seguinte parágrafo:

 

 

§1º – A proibição contida no presente artigo  não  se  estende  aos  veículos  destinados  exclusivamente ao  transporte de passageiros.

 

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

 

Rio dos Cedros, 04 de Novembro de 2015.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 04 de Novembro de 2015.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete