Decreto Executivo 32/1966
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1966
Data da Publicação: 31/12/1966
EMENTA
- Fixa épocas de cobrança de impostos e taxas na prefeitura municipal e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 32, de 31 de dezembro de 1966
Fixa épocas de cobrança de impostos e taxas na prefeitura municipal e dá outras providências
Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no Estado de Santa Catarina, tendo em vista a nova sistemática tributária municipal advindo a Emenda Constitucional nº 18, Lei complementar nº 5172 de 25/10/1966 e no uso de suas atribuições:
Decreta:
Art. 1º – A arrecadação dos tributos municipais a partir de 1º de janeiro de 1967, far-se-á em obediência a tabela a seguinte:
Mês de Janeiro – Licença de veículos
Mês de Março – 1ª prestação da taxa de localização e renovação de estabelecimentos
Mês de Abril – 1º prestação do Imposto Territorial Urbano
Mês de Maio – 1º prestação predial
Mês de Julho – 2ª prestação Imposto Territorial Urbano
Mês de Agosto – 2ª prestação Imposto Predial
Mês de Setembro – 2ª prestação da Taxa de Localização e renovação de estabelecimentos
Mês de Outubro – Contribuição de melhoria (rural)
Mês de Novembro – Aferição de pesos e medidas
Art. 2º – O imposto e taxas que não forem pagos nos meses acima descritos serão acrescidos de multa, além da outras penalidades instituídas por Lei.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de dezembro de 1966.
Alfredo Berri
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria em 31 de dezembro de 1966.
Secretário