Decreto Executivo 25/1966
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1966
Data da Publicação: 30/06/1966
EMENTA
- Abre Créditos Suplementares
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 25, de 30 de junho de 1966
Abre Créditos Suplementares
Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, item I, da Lei Orgânica dos Municípios, e devidamente autorizado pelo artigo 5º, da Lei nº 44, de 31 de dezembro de 1965;
Decreta:
Art. 1º – Fica aberto, por conta do saldo do exercício anterior e do excesso de arrecadação do corrente exercício o crédito de CR$ 13.241.563 (Treze milhões, duzentos e quarenta e um mil, quinhentos
e sessenta e três cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
3.1.1.1/08 – Subsidio do Prefeito CR$ 300.000
3.1.1.1/09 – Representação ao Prefeito CR$ 60.000
3.1.1.1/10 – Diárias ao Prefeito quando em viagem a serviço fora
do município CR$ 250.000
3.1.3.0/12 – Despesas de transporte do Prefeito CR$ 60.000
3.1.1.1/14 – a) secretário, padrão “Q” CR$ 233.100
3.1.1.1/14 – a) Ao Chefe da Contadoria, padrão “P” CR$ 77.700
3.2.2.0/15 – Impressos, livros e material de expediente CR$ 50.000
4.1.4.0/20 – Aquisição de móveis e utensílios CR$ 450.000
3.1.1.1/21 – Ao tesoureiro, padrão “O” CR$ 226.800
3.1.3.0/30 – Seguro de acidentes de trabalho CR$ 42.163
3.1.3.0/34 – Despesas Imprevistas CR$ 700.000
3.2.8.0/39 – Ao Instituto de Previdência Social CR$ 2.000.000
3.1.4.0/43 – a) Esmolas a indigentes CR$ 20.000
3.1.4.0/43 – b) Assistência médico-farmacêutica a indigentes CR$ 25.000
3.1.2.0/58 – Para a manutenção do escritório local da ACARES CR$ 20.000
3.1.1.1/59 – Ao Fiscal, padrão “O” CR$ 226.800
3.1.1.1/66 – Salário de operários do serviço de estradas e pontes CR$ 3.500.000
3.1.1.1/67 – Salário de operários de máquinas rodoviárias CR$ 300.000
3.1.2.0/68 – Para o serviço de estradas e pontes CR$ 1.000.000
3.1.2.0/69 – Combustível e lubrificantes CR$ 1.800.000
3.1.3.0/70 – Manutenção dos veículos e máquinas rodoviárias CR$ 1.800.000
3.1.2.0/72 – Aquisição de material elétrico CR$ 100.000
Total CR$ 13.241.563
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de junho de 1966.
Alfredo Berri
Prefeito Municipal
Registrado o presente decreto nesta secretaria e publicado no local de costume da Prefeitura Municipal, em 30 de junho de 1966.
Secretário