Decreto Executivo 2.712/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 12/08/2015
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA 1º DE MAIO DE PROPRIEDADE DE TARCISIO JOSÉ MOSER e ANILDA BUSARELLO MOSER.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.712, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA 1º DE MAIO DE PROPRIEDADE DE TARCISIO JOSÉ MOSER e ANILDA BUSARELLO MOSER.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área de 115,00 m², para integrar o Beco Artur Pacher, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público de propriedade de TARCISIO JOSÉ MOSER e ANILDA BUSARELLO MOSER;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam o referido Beco, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização do Beco já existente e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, de propriedade de TARCISIO JOSÉ MOSER, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade nº 217.328-0, expedida pela SSP. SC, inscrito no CPF sob nº 293.174.289-91, e sua esposa ANILDA BUSARELLO MOSER, brasileira, aposentada, portadora da cédula de identidade nº 566.783-6, expedida pela SSP/SC, inscrita no CPF sob nº 716.478.309-82, situado no lado ímpar da rua 1º de Maio, objeto da matrícula nº 6.919, livro nº 02, do 1º Ofício de registro de Imóveis da Comarca de timbó, Estado de Santa Catarina, contendo a área de 115,00m²(cento e quinze metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas:
I – O marco 01 dista pelo lado esquerdo 162,00 metros da esquina formada pelo entroncamento do lado impar da rua 1º de Maio com o lado impar da rua Duque de Caxias
Partindo do marco 1 até o marco 2 pela frente ao oeste com ângulo de 90º na distancia de 1,00 metro com o lado impar da rua 1º de maio ,segue do marco 2 até o marco 4 pelo lado direito ao norte com ângulo de 90º na distancia de 115,00 metros com o lado par do beco Artur Pacher, segue do marco 4 até o marco 3 nos fundos ao leste com ângulo de 90º na distancia de 1,00 metro com a área remanescente ,segue do marco 3 até o marco 1 pelo lado esquerdo ao sul com ângulo de 90º na distancia de 115,00 metros, com a área remanescente, com um perímetro de 232,00metros
Parágrafo único – A área remanescente do imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 6.919, livro 2, passa a contar com a área total de 2.285,00m²(dois mil duzentos e oitenta e cinco metros quadrados) com as seguintes confrontações e medidas:
I – O marco PP dista pelo lado esquerdo 147,00 metros da esquina formada pelo entroncamento do lado impar da rua 1º de Maio com o lado impar da rua Duque de Caxias.
Partindo do marco PP até o marco 1 pela frente ao oeste com ângulo de 90º na distancia de 15,00 metros com o lado impar da rua 1º de maio,segue do marco 1 até o marco 3 pelo lado direito ao norte com ângulo de 90º na distancia de 115,00 metros com a área a ser desapropriada para o beco Artur Pacher, segue do marco 3 até marco 4 com ângulo de 270º alargando-se na distancia de 1,00 metro com a área a ser desapropriada para o beco Artur Pacher,segue do marco 4 até o marco 5 com ângulo de 90º na distancia de 35,00 metros,sendo em 19,50 metros com o imóvel mat nº17.485 L2 de propriedade de Greice Aparecida Pacher,em 15,50 metros com o imóvel trans-nº 7.225 L3D Fls.90 de propriedade de Adelia Bona,segue do marco 5 até o marco 6 nos fundos ao leste com ângulo de 90º na distancia de 16,00 metros ,sendo em 10,50 metros com o imóvel mat nº8.763 L2 de propriedade de Renilda da Luz Seidel ,Sonia Maria Seidel,Silvia Seidel, Cicero José Seidel, Bruna Seidel,em 5,50 metros com o imóvel mat nº8.497 L2 de propriedade de Placido Lisboa de Oliveira,segue do marco 6 até o marco PP pelo lado esquerdo ao sul com ângulo de 90º na distancia de 150,00 metros ,sendo em 32,00 metros com o imóvel mat nº15.723 L2 de propriedade de Hortencio de Castilho,em 37,00 com o imóvel mat nº15.722 L2 de propriedade de Onélio Pedrelli,em 81,00 metros com o imóvel mat nº4.643 L2 de propriedade de Leandro Pedrelli ,com um perímetro de 332,00 metros, edificada com uma casa residencial de madeira com 130,00m2 sob nº89.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2015.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 12 de Agosto de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 12 de Agosto de 2015.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete