Decreto Executivo 2.712/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 12/08/2015

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA 1º DE MAIO DE PROPRIEDADE DE TARCISIO JOSÉ MOSER e ANILDA BUSARELLO MOSER.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.712, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA 1º DE MAIO DE PROPRIEDADE DE TARCISIO JOSÉ  MOSER  e  ANILDA  BUSARELLO MOSER.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área de 115,00 m², para integrar o Beco Artur Pacher, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público de propriedade de TARCISIO JOSÉ  MOSER  e  ANILDA  BUSARELLO MOSER;

 

 Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam o referido Beco, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização do Beco já existente e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

 

                                                           DECRETA:

 

 

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano,  de propriedade de TARCISIO JOSÉ  MOSER, brasileiro,  casado,  aposentado,   portador  da  cédula  de  identidade  nº 217.328-0, expedida  pela SSP.  SC,  inscrito no  CPF  sob nº 293.174.289-91, e sua  esposa ANILDA  BUSARELLO MOSER, brasileira, aposentada, portadora  da  cédula  de  identidade  nº 566.783-6, expedida pela  SSP/SC, inscrita  no  CPF  sob nº 716.478.309-82, situado no lado ímpar da rua 1º de  Maio, objeto da  matrícula nº 6.919, livro nº 02, do  1º Ofício de  registro de  Imóveis da  Comarca de  timbó,  Estado de  Santa   Catarina,  contendo a  área  de  115,00m²(cento e   quinze metros  quadrados), com as  seguintes  confrontações  e  medidas:

I – O marco 01 dista pelo lado esquerdo  162,00 metros da esquina formada pelo entroncamento do lado impar da rua 1º de Maio com o lado impar da rua Duque de Caxias

Partindo do marco 1  até o marco 2 pela frente  ao oeste com  ângulo de 90º na distancia de  1,00 metro com o lado  impar da rua 1º de maio ,segue do marco 2 até o marco 4 pelo lado direito ao norte  com  ângulo de 90º na distancia de 115,00 metros com o lado par do  beco Artur  Pacher, segue do marco 4 até o marco 3 nos fundos  ao leste com  ângulo de 90º na distancia de 1,00 metro com a área remanescente ,segue do marco 3 até o marco 1 pelo lado esquerdo ao sul com ângulo de 90º na distancia de 115,00 metros, com a área remanescente, com um perímetro de 232,00metros

 

 

 

 

Parágrafo único – A área remanescente do  imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 6.919, livro 2, passa  a  contar  com a área total  de 2.285,00m²(dois mil duzentos e  oitenta e  cinco  metros  quadrados) com as  seguintes  confrontações  e  medidas:

I – O marco PP dista pelo lado esquerdo  147,00 metros da esquina formada pelo entroncamento do lado impar da rua 1º de Maio com o lado impar da rua Duque de Caxias.

Partindo do marco PP até o marco 1 pela frente ao oeste com  ângulo de 90º na distancia de 15,00 metros com o lado impar da rua 1º de maio,segue do marco 1 até o marco 3 pelo lado direito  ao norte  com  ângulo de 90º na distancia de 115,00 metros com a área a ser desapropriada para o beco Artur  Pacher, segue do marco 3 até  marco 4 com ângulo de 270º  alargando-se na distancia de 1,00 metro com a área  a ser desapropriada para o beco Artur Pacher,segue do marco 4 até o marco 5 com ângulo de 90º na distancia de 35,00 metros,sendo em 19,50 metros com o imóvel mat nº17.485 L2 de propriedade de  Greice  Aparecida  Pacher,em 15,50 metros com o imóvel trans-nº 7.225 L3D Fls.90 de propriedade de  Adelia  Bona,segue do marco 5 até o marco 6 nos  fundos  ao leste com  ângulo de 90º na distancia de 16,00 metros ,sendo em 10,50 metros  com o imóvel  mat nº8.763 L2 de propriedade de  Renilda  da  Luz Seidel ,Sonia  Maria Seidel,Silvia Seidel, Cicero José Seidel, Bruna  Seidel,em 5,50 metros com o imóvel mat nº8.497 L2 de propriedade de Placido  Lisboa  de Oliveira,segue do marco 6 até o marco PP pelo lado esquerdo ao sul  com  ângulo de 90º na distancia de 150,00 metros ,sendo em 32,00 metros  com o imóvel mat nº15.723  L2 de propriedade de Hortencio de Castilho,em 37,00 com o imóvel  mat nº15.722  L2 de propriedade de  Onélio  Pedrelli,em 81,00 metros com o imóvel mat nº4.643  L2 de propriedade de Leandro  Pedrelli ,com um perímetro de  332,00 metros, edificada com uma casa residencial de madeira com 130,00m2 sob nº89.

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2015.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 12 de Agosto de 2015.

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 12 de Agosto de 2015.

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete