DECRETO Nº 2.716, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 22/09/2015

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nº 2.643, DE 24 DE MARÇO DE 2014 QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 106/06, ESTABELECE VALORES PARA PREÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
DECRETO Nº 2.643, DE 24 DE MARÇO DE 2014.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.716, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.

ALTERA O DECRETO Nº 2.643, DE 24 DE MARÇO DE 2014 QUE  REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 106/06, ESTABELECE VALORES  PARA PREÇOS PÚBLICOS E DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50 inciso V da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art.1º. Fica alterado, a  partir desta   data,  o art.1º, alínea “c” do Decreto Municipal  nº2.643,  de  24 de março de  2014,  especificamente  no  que tange  aos  serviços  abaixo mencionados, passando  a   vigorar  com a  seguinte  redação:

 

Descrição dos Serviços

Unidade

UFM´s
Utilização da quadra do  ginásio de  esportes com iluminação pública  

Por hora

 

0,3026

Utilização da quadra do  ginásio de  esportes sem iluminação pública  

Por hora

 

0,1513

Art.2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Rio dos Cedros, 22 de Setembro de 2015.

  FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 22 de Setembro de 2015.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete