DECRETO Nº 2.716, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 22/09/2015
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nº 2.643, DE 24 DE MARÇO DE 2014 QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 106/06, ESTABELECE VALORES PARA PREÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
DECRETO Nº 2.643, DE 24 DE MARÇO DE 2014. |
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.716, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
ALTERA O DECRETO Nº 2.643, DE 24 DE MARÇO DE 2014 QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 106/06, ESTABELECE VALORES PARA PREÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50 inciso V da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art.1º. Fica alterado, a partir desta data, o art.1º, alínea “c” do Decreto Municipal nº2.643, de 24 de março de 2014, especificamente no que tange aos serviços abaixo mencionados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Descrição dos Serviços |
Unidade |
UFM´s |
Utilização da quadra do ginásio de esportes com iluminação pública |
Por hora |
0,3026 |
Utilização da quadra do ginásio de esportes sem iluminação pública |
Por hora |
0,1513 |
Art.2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 22 de Setembro de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 22 de Setembro de 2015.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete