LEI COMPLEMENTAR Nº266, DE 17 DE JUNHO DE 2015
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/06/2015
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº266, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. O item 06 do§1º do art.369, da Lei Complementar nº027, de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.369. […]
§1º.
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES |
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ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UFM |
|
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6 |
Certificado de vistoria de conclusão de obra:
– De prédios novos, reformados e ampliados, por metro quadrado. |
0,0200 |
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros/SC, 17 de Junho 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 17 de Junho de 2015.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete