LEI COMPLEMENTAR Nº266, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/06/2015

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº266, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art.1º. O item 06 do§1º do art.369, da Lei Complementar nº027, de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.369. […]

§1º.

TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES

     

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UFM

6

Certificado de vistoria de conclusão de obra:

– De prédios novos, reformados e ampliados, por metro quadrado.

0,0200

 

 

 Art.2º.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

 

Rio dos Cedros/SC, 17 de Junho 2015.

  FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 17 de Junho de 2015.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete