Lei Ordinária 979/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 06/10/1998
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A., E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 979, DE 06 DE OUTUBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A., E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de prestação de serviços entre a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A., e esta Prefeitura Municipal, tendo como objetivo a prestação de serviços comunitários.
Parágrafo Único – A participação financeira referida neste artigo, equivale a R$: 427,86 (Quatrocentos e Vinte e Sete Reais e Oitenta e Seis Centavos).
Art.2º. O teor deste convênio de prestação de serviços de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 06 de outubro de 1998.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 06 de outubro de 1998.
NESTOR LUIZ FELIPPI
Secretário de Finanças
CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS.
Convênio de Prestação de Serviços de Mão de Obra firmado entre a CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A – CELESC, inscrita no CGC sob nº. 83.878.892/0001-55, com sede na Rodovia SC-404 – Km.3, na cidade de Florianópolis, neste ato representada por seus representantes legais, ao final assinados, adiante
denominada CELESC, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, inscrita no CGC sob nº. 83.102.806/0001-18, com sede na Rua Nereu Ramos, 205, na cidade de Rio dos Cedros, neste ato representada por seus representantes legais adiante denominada PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, ajustam o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do Convênio – Constitui objeto do presente Convênio, de um lado, a prestação de serviços por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS de terraplenagem, aterro, drenagem, assentamento de tubos e macadamização a serem realizados no complexo da Barragem de acumulação da Usina Palmeiras no local denominado Rio do Couro, Bacia de acumulação da Barragem Pinhal, aterro na Fazenda Curitibanos na localidade de Pinhal – Rio dos Cedros, e roçadas em propriedades da CELESC nas imediações da Barragem de Acumulação da Usima Palmeiras – Rio Bonito e na localidade de Alto Rio dos Cedros, assentamento de tubos próximo a propriedade Eloi Leitzke, uso de retroescavadeira e de canhão basculante, incluindo o fornecimento de toda mão de obra aser aplicado em sua execução, bem como, todo o ferramental e equipamentos necessários à execução dos referidos serviços.
Em contrapartida, constitui também objeto do presente Convênio, a prestação de serviços por parte da CELESC que se compromete a saldar os créditos dos serviços prestados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS com execução de projetos Viva Luz.
CLÁUSULA SEGUNDA – Características e Valores dos Serviços
- Prestação de Serviços pela Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
Materiais/Serviços Localidades Custo Total R$
Pinhal/Rio dos Cedros/
Aterro Compactado Fazenda Curitibanos 7.660,00
Desobstrução e Limpeza
Leito do Rio Rio do Couro 3.940,00
Assentamento de Tubos
12m de tubos de 1,00m e Rio do Couro 2.840,00
17m de tubos de 1,50m
Cabeceira de Pedra
Arrumada Para Tubos Rio do Couro 1.780,00
de 1,00m e 1,50m
Macadame Rio do Couro 775,00
Roçadas Us.Palmeiras/Rio Bonito 730,00
Roçadas Alto Rio dos Cedros 1.126,00
Assentamento de 20 Propriedade Próxima
Tubos de 40 a Eloi Leitzke 110,00
Retroescavadeira Propriedade Próxima
a Eloi Leiztke 150,00
Serviços Braçais na Propriedade Próxima
Colocação de 20 Tubos a Eloi Leiztke 60,00
20 Horas de Canhão Propriedade Próxima
Basculante a Eloi Leitzke 300,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………19.471,00
- Prestações de Serviços pela Celesc
Projetos Viva Luz Nº Projeto Valores
Mergulhão 7540-5 9.000,00
Barro Branco 7512-7 6.235,04
Pedra Preta 7522-6 2.345,83
Alto Cedros 7523-6 2.317,99
TOTAL………………………………………………………………………………..19.898,86
CLÁUSULA TERCEIRA – Execução dos Serviços e Obrigações
- Os serviços, objeto deste convênio, deverão ser prestados de acordo com o descrito na Cláusula Segunda.
- A CELESC e a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, por intermédio de seus prepostos e de comum acordo, poderão fiscalizar os serviços durante sua execução.
- Fornecer toda a mão de obra, ferramental e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto deste convênio.
CLÁUSULA QUARTA – Alteração ou Rescisão do Convênio – Este Convênio poderá ser rescindido:
- Pela CELESC e/ou pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS.
a) Inobserv6ancia, por uma das partes envolvidas, de qualquer condição do presente convênio.
b) Se uma das oartes criar dificuldades à fiscalização dos trabalhos.
c) Se, de comum acordo, resolverem alterar ou rescindir este convênio.
CLÁUSULA QUINTA – Valor do Convênio – Será realizado encontro de contas no final das execuções das obras e se houver saldo remanescente, este será quitado pelo devedor.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, depois de lido e achado conforme, na presença das testemunhas que também assinam.
Blumenau, 06 de outubro de 1998.
CELESC S/A. PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIO DOS CEDROS
Testemunha: Testemunha:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
