Lei Ordinária 973/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 09/09/1998

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÓ.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 973, DE 09 DE SETEMBRO DE 1998.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÓ.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder  à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, da cidade de Timbó, uma subvenção social no valor de R$: 400,00 (Quatrocentos Reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.

 

            Parágrafo Único – A importância da subvenção social de que trata este artigo será transferida a mesma em 04 (quatro) parcelas de R$: 100,00 (Cem Reais), nos meses de SETEMBRO/OUTUBRO/NOVEMBRO e DEZEMBRO de 1998.

 

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

 

Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

 

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

 

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros,  09 de Setembro de 1998.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de Setembro de 1998.

 

 

ANA CLARA MARCHETTI

 Secretária Geral