Lei Ordinária 972/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 25/08/1997

EMENTA

  • INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.

Integra da Norma

LEI Nº 972, DE 25 DE AGOSTO DE 1998.

 

INCLUI  RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica incluída no Plano Rodoviário Municipal, instituído através da Lei Municipal nº 970, de 11 de agosto de 1998, as vias públicas adiante descritas, que passam a Ter a seguinte denominação:

 

                   RODOVIA RCD-461 – A estrada que parte do lado par da Rodovia Municipal RCD-110, numa extensão de 1.100 metros;

                  

RODOVIA RCD-462 – Se inicia na RCD-418 (Rio Herta), até a propriedade de Orlando Paterno, com extensão de 600 metros.

 

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 25 de Agosto de 1998.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 25 de Agosto de 1998.  

 

ANA CLARA MARCHETTI Secretária Geral