Lei Ordinária 964/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 29/06/1998

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 964, DE 29 DE JUNHO DE 1998.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento deste Município para o Exercício de 1999, as diretrizes de que trata esta Lei.

 

Art.2º. As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 1999, serão aquelas constantes do Anexo I desta Lei, indicadas a nível setorial, com as alternativas a serem desenvolvidas para atingir objetivos específicos.

 

Art.3º. A Lei orçamentária anual compreenderá o orçamento dos PoderesExecutivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

Art.4º. O Poder Executivo promoverá estudos visando introduzir as seguintes modificações na Legislação Tributária do Município:

 

            I – Adequar o Código Tributário Municipal ao novo sistema Tributário Nacional e Estadual, e compatível com o atual Plano Econômico Nacional;

            II – Atualizar o cadastro Imobiliário e Fiscal do Município, dotando-o de informações que assegurem a justiça fiscal nos lançamentos e cobrança dos Impostos Municipais;

            III – Rever os critérios de cobrança das taxas, para adequá-las ao custo real dos serviços que constituem os respectivos fatos geradores;

           

 

 

IV – Utilizar a Contribuição de Melhorias como instrumento financiador de obras Municipais, especialmente no que se refere a pavimentação de ruas;

            Incentivar execução de obras, principalmente pavimentação de ruas em sistema de mutirão – Poder Público e Interessados;

            V – Aperfeiçoar os instrumentos para agilização da cobrança da dívida ativa, bem como, a correção de seus créditos.

 

Art.5º. Na elaboração da proposta orçamentária, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal, observando-se o seguinte:

 

            I – A despesa fixada não será superior a receita estimada;

            II – Na estimativa da receita, considerar-se-á a tendência do presente exercício e efeitos das modificações na Legislação Tributária, as quais serão objeto de Projeto de Lei, a ser encaminhado ao Legislativo, até 45 (quarenta e cinco) dias antes do encerramento do exercício;

            III – Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos;

            IV – O pagamento do serviço da dívida, de pessoal, encargos sociais e a manutenção de atividades, terão prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art.6º. Na programação de investimentos da administração pública direta e indireta, serão observadas as seguintes regras:

 

            I – Projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos;

            II – Não poderão ser programados novos projetos:

 

a)   A conta de redução ou anulação de dotações de projetos em efetivo andamento;

b)   Que não tenham viabilidade técnica, econômica e financeira.

 

Art.7º. O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

Art.8º. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) da receita do Município, excluídas:

 

            I – A receita de contribuição de servidores, destinadas a constituição de fundos ou reservas para custeio de programas de previdência e assistência social, mantidos pelo Município;

            II – A receita proveniente de operações de crédito;

            III – A receita resultante de alienação de bens móveis e imóveis;

            IV – Os recursos vinculados oriundos de transferências da União ou do Estado através de convênios ou outros ajustes para a realização de obras ou manutenção de serviços, inclusive os provenientes dos programas de saúde;

            V – Indenizações e restituições;

            VI – Contribuições e melhorias.

 

Art.9º. As despesas com pessoal ativo e inativo da Administração direta e indireta, inclusive das autarquias e das fundações públicas, dos Poderes Executivo e Legislativo, ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) das receitas correntes.

 

           

 

Parágrafo Único – No limite estabelecido neste artigo, incluem-se as despesas   com remuneração de pessoal, a qualquer título, proventos de aposentadoria e pensões obrigações patronais, e remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.

 

Art.10. A abertura de créditos suplementares será assegurada pela Lei Orçamentária,    até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada.

 

Art.11. O orçamento assegurará recursos destinados a Reserva de Contingência, não superior a 20% (vinte por cento) e nem inferior a 10% (dez por cento) da despesa fixada.

                

              Parágrafo Único – Não serão admitidas emendas no orçamento, que impliquem na redução do limite mínimo previsto neste artigo, quando a fonte de recursos nela indicados for a Reserva de Contingência.

 

Art.12.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1999.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 29 de Junho de 1998.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 29 de Junho de 1998.

 

 

ANA CLARA MARCHETTI

 Secretária Geral

 

 

ANEXO 1 – DA LEI Nº 964/98.

 

PRIORIDADES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 1999.

 

01 – PODER LEGISLATIVO

 

0101 – CÂMARA MUNICIPAL

Continuidade das ações legislativas com o cumprimento das atribuições constitucionais, e implantação da estrutura administrativa própria.

 

02 – PODER EXECUTIVO

 

0201 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

a)      Modernizar, aparelhar e dar condições a Administração Municipal de aperfeiçoar os sistemas de Governo, Planejamento, Administração Financeira, Controle Interno, Pessoal Civil, Serviços Gerais, Informática e outros serviços administrativos;

 

 

 

 

b)     Manter o convênio com a AMMVI – Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí;

c)      Amortização da Dívida Contratada;

d)     Capacitar e valorizar os Servidores Municipais;

e)      Observar as propostas de ações relacionadas e contidas no Planejamento e Programa de Trabalho;

f)       Realização de concurso público;

 

0202 – TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

a)      Construção de pontes e bueiros;

b)     Abertura, restauração e conservação de ruas e estradas municipais;

c)      Melhoramento da iluminação pública;

d)     Construção de abrigos em pontos de ônibus;

e)      Pavimentação e calçamento de estradas, ruas e avenidas incluindo infra-estrutura;

f)       Aquisição de equipamentos e sua manutenção;

g)      Programa para construção de praças e jardins, passeios, acostamento com meio fio nas vias urbanas, embelezamento e urbanização;

h)     Aquisição de terrenos para edificações de obras e vias públicas;

i)        Construção de um portal de entrada na cidade;

j)       Instalação de telefones públicos.

 

0203 – AGRICULTURA

a)      Manter convênio com a Secretaria de Agricultura e do Abastecimento do Estado e Associação dos Produtores Rurais de Rio dos Cedros;

b)     Estimular e incentivar a produção agrícola para o pequeno, médio e grande produtos;

c)      Manter e aprimorar o serviço de inseminação artificial;

d)     Promover campanhas do calcário e de vacinação pecuária;

e)      Melhorar o viveiro de mudas e estimular o plantio de árvores principalmente árvores nativas e frutíferas;

f)       Atender aos produtores rurais com telefonia celular – PS – posto de serviços, e outros pequenos serviços objetivando o aumento da produtividade e melhoria de vida;

g)      Agilizar meios e recursos para projetos de eletrificação rural e melhoria da energia elétrica municipal;

h)     Formação de patrulha mecanizada agrícola;

i)        Estimular a psicultura e a renda familiar na zona rural do Município.

 

0204 – EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

a)      Unir esforços no sentido de assegurar a população consições de:

–          Acesso e permanência do aluno na escola pública;

–          Melhoria de qualidade de ensino;

–          Assistência médica, sanitária e hospitalar a população do Município;

–          Garantia da merenda e transporte escolar aos alunos residentes no Município;

–          Manutenção de convênio com a Secretaria da Criança e do Adolescente de Blumenau, para manter um Centro de Internação Provisório Regional;

b)     Atendimento a população carente com a ajuda do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar, para solucionar os problemas sociais;

c)      Reforma e ampliação de escolas e jardins de infância mais necessitados;

 

 

 

d)     Aquisição de equipamentos para as Unidades Escolares do Município;

e)      Aquisição de um carro para acompanhamento e supervisão das unidades escolares do Município;

f)       Construção ou ampliação de escolas, creches e jardins de infância;

g)      Manutenção de convênio com a APAE;

h)     Manutenção de convênio para cursos profissionalizantes;

i)        Realização de cursos para capacitação de professores e funcionários;

j)       Manutenção do convênio com a Associação Comercial e Industrial do Médio Vale do Itajaí e Sebrae;

k)     Manutenção do Centro de Educação Adultos – CEA;

l)        Aquisição, manutenção e conservação das repetidoras de TV instaladas no Município;

m)   Promoção de eventos do Município, entre os quais:

–          Festa Trentina, Festa do Colono e Festa do Motorista, Competições Esportivas.

n)     Construção de um estádio de futebol, com pista atlética;

  • o)       Desenvolvimento de atividades turísticas no Município, com a construção de acessos as belezas naturais existentes no Município, desapropriações de áreas turísticas, instalação de banheiros públicos, urbanizações de áreas turísticas, inclusive assinaturas de convênios com Conselhos Comunitários ou entidades dispostas a participar nas atividades de turismo;

p)     Aquisição de terrenos para incentivo a indústria;

q)     Construção de pavilhões para eventos sociais e culturais;

r)      Implantação de programa de qualidade e produtividade;

s)       Melhoria dos serviços de coleta de lixo e implantação do processo de reciclagem.

 

0205 – SAÚDE

a)      Ampliação da Unidade Sanitária Local;

b)     Aquisição e manutenção de equipamentos para Laboratório de Análises Clínicas, Unidades Sanitárias e Postos Odontológicos;

c)      Manutenção do convênio dos Serviços de Saúde com o SUS – Sistema Único de Saúde;

d)     Manutenção de convênio com a Prefeitura Municipal de Timbó e Banco de Sangue;

e)      Construção de rede de esgotos sanitários e águas pluviais;

f)       Construção de Unidades Sanitárias em localidades à serem definidas;

g)      Conservação e melhoramentos no Cemitério Público Municipal;

h)     Manutenção do Fundo Municipal de Saúde do Município.

 

Rio dos Cedros, 29 de Junho de 1998.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal