Lei Ordinária 963/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 05/06/1998

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 963, DE 05 DE JUNHO DE 1998.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, com o objetivo de estabelecer as condições básicas e as normas gerais viabilizadoras    de  uma   integração   de   esforços   entre   as   partes,   para   o

 

 

 

conhecimento da fertilidade dos solos das propriedades rurais ligadas a conveniada, através da Análises de Solos (p/fins de fertilidade) a serem realizadas no Laboratório da Cidasc em Florianópolis – SC., com a finalidade de incrementar a produção e a produtividade agrícola no Estado de Santa Catarina.

 

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

 

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 05 de Junho de 1998.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 05 de Junho de 1998.

 

ANA CLARA MARCHETTI

 Secretária Geral

 

 

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, E A COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA  CIDASC.

 

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, inscrita no CGC/MF sob nº.  83.102.806/0001-18, sediada a Rua Nereu Ramos, 205, em Rio dos Cedros – SC., doravante designada simplesmente CONVENIADA, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MARILDO DOMINGOS FELIPPI, de outro lado a COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC, inscrita no CGC/MF sob nº. 83.807.586/0001-28, sediada em Florianópolis – SC., Rodovia Admar Gonzaga, Km 03, Bairro Itacorubi, doravante denominada simplesmente CIDASC, neste ato representada por seu Presidente ANTÔNIO REINALDO TOREZANe pelo Diretor de Planejamento JOSÉ CLÁUDIO GRANDE, com o objetivo de celebrar o presente contrato de cooperação técnica, na forma das seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – O presente contrato objetiva estabelecer as condições básicas e as normas gerais viabilizadoras de uma integração de esforços entre as partes, para o conhecimento da fertilidade dos Solos das propriedades rurais ligadas a CONVENIADA, através da ANÁLISES DE SOLOS (para fins de fertilidade) a serem realizadas no LABORATÓRIO DA CIDASC, situado a Rod. SC.404 – KM.03 – Bairro Itacorubi – Florianópolis – SC., com a finalidade de incrementar a produção e a produtividade agrícola no Estado de Santa Catarina.

 

 

 

Parágrafo Primeiro – As análises de solos para fins de fertilidade compreende as seguintes determinações: Teor de Argila, pH em água, Índice de SMP, Fósforo, Potássio, Matéria Orgânica, Cálcio, Magnésio, Alumínio e doravante denominada de ANÁLISE DE SOLOS.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL DE EXECUÇÃO – Os trabalhos serão executados no seguinte endereço: Labotarório da CIDASC, situado a Rod. SC.404 – KM.03, Bairro Itacorubí, Florianópolis – SC.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES

I – Obrigações da CONVENIADA: Divulgar entre seus produtores a necessidade de realizar análises de solos conhecendo    assim a fertilidade de seu solos, para a recomendação de uma correta adubação e calagem.

a)    Divulgar entre seus produtores a existência do presente convênio.

b)   Organizar e remeter amostras ao laboratório.

II – Obrigações da CIDASC:

a) Colocar a disposição sua estrutura para a execução do objeto.

b) Dar um desconto de 30% (trinta por cento) no preço da tabela em vigor na data dos respectivos pagamentos, nas amostras de solos para fins de fertilidade enviadas através da entidade conveniada.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTOS – As amostras enviadas, para a execução do presente contrato terão os valores pagos  CIDASC, com o desconto previsto, diretamente pelos produtores interessados ou pela CONVENIADA.

 

CLÁUSULA QUINTA – DIVULGAÇÃO – Qualquer das partes poderá utilizar dos resultados finais das análises oriundas deste contrato, a seu livre critério, obrigando-se, contudo, em caso de publicação, a consignar destacadamente a presente cooperação, bem como, qualquer que seja o veículo de comunicação, a remeter pelo menos 01 (um) exemplar de cada edição, à outra parte, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Parágrafo Primeiro – Nenhuma das partes poderá utilizar o nome da outra, para fins promocionais, sem sua prévia aquiescência, por escrito.

Parágrafo Segundo – As partes comprometem-se a observar as disposições desta cláusula e de seu parágrafo, mesmo após o término da vigência deste contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA – O presente contrato terá vigência pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente, sempre pelo mesmo período desde que não haja comunicação em contrário pelas partes.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO – Por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, poderá a parte prejudicada rescindir o presente contrato, mediante simples comunicação escrita à outra, respondendo a parte inadimplente, pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas.

 

CLÁUSULA OITAVA – FORO – Para execução de quaisquer controvérsias por ventura oriundas da execução deste contrato, em relação às quais não for possível um entendimento amigável, as partes elegem o Foro da Justiça Federal de Florianópolis – SC., com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 

Estando assim justas e contratadas, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nominadas e subscritas.

 

Florianópolis-SC., 05 de Junho de 1998.

 

 

ANTÔNIO REINALDO TOREZAN                   JOSÉ CLÁUDIO GRANDE

               Presidente – CIDASC                                  Diretor Planejamento – CIDASC

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal de Rio dos Cedros

 

Testemunhas:

 

1.NESTOR LUIZ FELIPI                   2.PEDRO C.DOS SANTOS JUNIOR

    Diretor de Fazenda                                 Engenheiro Agrônomo