Lei Ordinária 962/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 05/06/1998
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – SDM, E A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FATMA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 962, DE 05 DE JUNHO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – SDM, E A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FATMA.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM, ea Fundação do Meio Ambiente – FATMA, com o objetivo geral de cooperação técnica e institucional entre os partícipes, com vistas à execução de programa de desenvolvimento sustentado no Município de Rio dos Cedros, especialmente em relação ao cumprimento da Legislação Florestal e da Mata Atlântica.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente.
Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 05 de Junho de 1998.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 05 de Junho de 1998.
ANA CLARA MARCHETTI
Secretária Geral
CONVÊNIO N 10742.1998.5
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INSTITUCIONAL QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – SDM, A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FATMA, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Aos catorze dias do mês de julho de 1998, o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM, representada por seu titular, NERI FRANCISCO GARCIA,a Fundação do Meio Ambiente – FATMA, por seu Diretor Geral VLADIMIR ORTIZ DA SILVA, e o Município de Rio dos Cedros, representado pelo Prefeito Municipal MARILDO DOMINGOS FELIPPI, presente ao ato o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA, celebram o presente Convênio de Cooperação Técnica e Institucional, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objetivo geral do presente Termo o estabelecimento de cooperação técnica e institucional entre os partícipes, com vistas à execução de programa de desenvolvimento sustentado no Município de Rio dos Cedros, especialmente em relação ao cumprimento da Legislação Florestal e da Mata Atlântica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL – A celebração deste Convênio fundamenta-se no artigo 181 da Constituição Estadual, no art.120 do Decreto nº 14.250, de 05/06/81, no art.22 da Lei Federal nº 4.771/65, de 15/09/65, no Decreto Federal nº 750, de 10/01/93, e no Protocolo de Intenções entre o Estado e a Federação Catarinense das Associações de Municípios – FECAM, de 05/06/95.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO – A execução do objeto deste Convênio estará afeta à Secretaria Municipal de Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente, no que respeita a:
1. Autorização, fiscalização e controle de corte de árvores ou vegetação em área urbana, vias públicas, lotes para construção e, na zona rural, corte de árvores mortas ou caídas para aproveitamento pelos proprietários em no máximo 20(vinte) árvores ou 15m3 (quinze metros cúbicos) por propriedade.
2. Prestação de apoio técnico e operacional à FATMA na realização de vistorias, por técnicos habilitados, visando a autorização, por esta, de corte ou supressão de vegetação em estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica, em área até 1,5 ha.
3. Proporcionar campanhas educacionais referentes a conscientização ecológica nas escolas do Município, visando o conservacionismo, o saneamento básico, a preservação dos recursos naturais (água, ar e solo) e a proteção da fauna e da flora.
CLÁUSULA QUARTA – DA COORDENAÇÃO – A coordenação da execução do Convênio estará a cargo do Secretário Municipal de Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO – A Secretaria Municipal de Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente encaminhará à FATMA, relatórios suscintos trimestrais sobre as atividades desenvolvidas, em decorrência deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA – DAS NORMAS TÉCNICAS E LEGAIS – A Secretaria Municipal de Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente, executará o objeto do Convênio com estrita observância das normas técnicas e da Legislação aplicável à matéria, respondendo técnica e administrativamente pelo cumprimento das mesmas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO – As partes poderão, a qualquer momento, propor a rescisão do Convênio por não cumprimento de suas cláusulas ou por mútuo acordo.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO – O prazo deste Termo é de 12 (doze) meses, a partir de sua vigência, podendo ser prorrogado por aditivos.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO – O Foro para dirimir questões a respeito deste Convênio é o da Comarca de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.
E por estarem de acordo com o presente Termo, assinam na presença das testemunhas indicadas.
Florianópolis, 14 de julho de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
NERI FRANCISCO GARCIA VLADEMIR ORTIZ DA SILVA
Secretário da SDM Diretor Geral da FATMA
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
Testemunha: PEDRO CLAUDINO DOS SANTOS JUNIOR
Engenheiro Agrônomo
