Lei Ordinária 953/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 25/05/1998

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA FLAMENGO FUTEBOL CLUBE.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 953, DE 25 DE MAIO DE 1998.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA FLAMENGO FUTEBOL CLUBE.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder  à Sociedade Esportiva e Recreativa Flamengo Futebol Clube da localidade de Rio Milanês, uma subvenção social no valor de até R$: 2.000,00 (dois mil reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.

 

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

 

Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigadas a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do valor, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

 

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

 

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros,  25 de Maio de 1998.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 25 de Maio de 1998.

 

 

ANA CLARA MARCHETTI

 Secretária Geral