Lei Ordinária 952/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 25/05/1998
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AS APPs QUE MENCIONA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 952, DE 25 DE MAIO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AS APPs QUE MENCIONA.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, às APPs abaixo relacionadas, para manutenção e desenvolvimento de suas atividades:
APP do Jardim de Infância Isabel Longo………………………………R$: 400,00
APP da Escola Reunida Prefeito Alfredo Berri……………………..R$: 3.380,00
APP da Escola Reunida Expedicionário Servino Mengarda…..R$: 1.284,00
Art.2º. As instituições beneficiadas pelo artigo 1º, deverão apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. As instituições contempladas pela subvenção social são obrigadas a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas, de acordo com orientações e modelos do setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 25 de Maio de 1998.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 25 de Maio de 1998.
ANA CLARA MARCHETTI
Secretária Geral
