Lei Ordinária 949/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 27/04/1998
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 949, DE 27 DE ABRIL DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a União Federal, através do Ministério da Saúde, com o objetivo de dar apoio financeiro para a reforma, ampliação e equipamento da Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros, visando a fortalecer a capacidade técnico-operacional para atender aos serviços de saúde do Município, e sua integração ao Sistema Único de Saúde.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente.
Art.3º. Os bens adquiridos pelo Município com os recursos previstos neste convênio, poderão ser cedidos, sob comodato à Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros.
Art.4º. O teor deste convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 27 de Abril de 1998.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 27 de Abril de 1998.
ANA CLARA MARCHETTI
Secretária Geral
