Lei Ordinária 893/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 05/06/1997
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CELESC – CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 893, DE 05 DE JUNHO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CELESC – CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a CELESC, objetivando a extensão e ampliação de redes de energia elétrica rural no Município.
§ Único – A participação da Prefeitura poderá ser efetuada com recursos financeiros ou com a contra prestação de serviços com equipamentos do Município.
Art.2º. As despesas para execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, aos 05 de Junho de 1997.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 05 de Junho de 1997.
ANA CLARA MARCHETTI
Assistente de Contabilidade
