Lei Ordinária 887/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 24/04/1997
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 887, DE 24 DE ABRIL DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, objetivando o estabelecimento de um sistema de cooperação técnico administrativa entre o ESTADO e MUNICÍPIO, para a execução de serviços concernentes ao ensino do primeiro grau dos Grupos Escolares, Escolas Reunidas e Escolas Isoladas, e outros que forem julgados necessários ao desenvolvimento educacional do Município, através da aplicação e uso dos recursos humanos, materiais e financeiros, estaduais e municipais, de forma integrada e racional.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente.
Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, aos 24 de Abril de 1997.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 24 de Abril de 1997.
ANA CLARA MARCHETTI
Assistente de Contabilidade
