Lei Ordinária 886/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 17/04/1997

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS EM NOSSO MUNICÍPIO.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 886, DE 17 DE ABRIL DE 1997.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS EM NOSSO MUNICÍPIO.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a dispor, nas Agências Bancárias instaladas em nosso Município, dos seguintes equipamentos de segurança:

 

–          Porta de Segurança com Detector de Metal;

–          Alarme Diurno e Noturno;

–          Circuito Interno de TV.

 

Art.2º. Para atender ao disposto do artigo anterior as Agências terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei.

 

Art.3º. As agências que futuramente se instalarem em nosso Município posterior a esta Lei, no momento que iniciarem suas atividades, obrigatoriamente deverão contar com os equipamentos referido no artigo 1º.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, aos 17 de Abril de 1997.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 17 de Abril de 1997.

 

ANA CLARA MARCHETTI

Assistente de Contabilidade