Lei Ordinária 881/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 20/03/1997

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVO DO CONVÊNIO FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – ACIMVI.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 881, DE 20 DE MARÇO DE 1997.

 

ALTERA DISPOSITIVO DO CONVÊNIO FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ– ACIMVI.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar de R$ 200,00 (Duzentos Reais), para R$ 224,00 (Duzentos e Vinte e Quatro Reais), o dispositivo na cláusula terceira do convênio firmado com a Associação Comercial e Industrial do Médio Vale do Itajaí – ACIMVI, visando a instalação e funcionamento do Serviço de Apoio a Micro e Pequena Empresa de anta Catarina – SEBRAE, no Município de Timbó – SC.

 

Art.2º. A alteração de que trata o artigo 1º, será formalizada por termo aditivo ao convênio existente.

 

Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, aos 20 de Março de 1997.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 20 de Março de 1997.

 

ANA CLARA MARCHETTI

Assistente de Contabilidade