Lei Ordinária 882/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 03/04/1997

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO COLÉGIO SÃO PAULO.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 882, DE 03 DE ABRIL DE 1997.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO COLÉGIO SÃO PAULO.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao COLÉGIO SÃO PAULO, da cidade de ASCURRA, uma subvenção social no valor de R$ 4.968,00 (Quatro Mil Novecentos e Sessenta e Oito Reais), para manutenção de suas atividades.

 

            Parágrafo Único – O valor da subvenção social autorizada neste artigo, será paga em 09 (nove) parcelas mensais, sendo uma no mês de abril no valor de R$ 1.656,00 (Hum Mil Seiscentos e Cinqüenta e Seis Reais), e 08 (oito) no valor de R$ 414,00 (Quatrocentos e Quatorze Reais) nos meses subseqüentes, que, corresponde a R$ 69,00 (Sessenta e Nove Reais) por aluno de II Grau, da qual será descontado em caso de desistência.

 

Art.2º. A Instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

 

Art.3º. A Instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar a Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do setor de contabilidade.

 

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

 

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, aos 03 de Abril de 1997.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 03 de Abril de 1997.

 

ANA CLARA MARCHETTI

Assistente de Contabilidade