Lei Ordinária 741/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 21/12/1994
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO NO EXERCÍCIO DE 1995, NOS CASOS QUE MENCIONA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 741 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994.
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO NO EXERCÍCIO DE 1995, NOS CASOS QUE MENCIONA.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. – O terreno Urbano, com a área igual ou superior a 01 (um) hectare, cujo proprietário ou possuidor explorou atividades agropecuárias ou hortifrutigranjeiras no ano base de 1994 e teve uma receita anual ou superior, conforme tabela a seguir, terá a redução de 50% (cinquenta por cento) do IMPOSTO TERRITORIAL URBANO NO EXERCICIO DE 1995.
RECEITA (R$)
DE 1 HÁ À 2 HÁ ……………………………………………………………………. 93,30
DE 2 HÁ À 6 HÁ ………………………………………………………………….. 240,00
DE 6 HÁ 10 HÁ …………………………………………………………………… 362,00
ACIMDA DE 10 HÁ ……………………………………………………………… 532,00
PARAGRAFO ÚNICO – Para efeito de apuração diante requerimento anual será considerado como o ano base o período de 1º de janeiro à 31 de Dezembro do ano anterior ao lançamento do IMPOSTO.
Art.2º. – A redução serás concedida mediante requerimento do contribuinte, acompanhado de comprovante da recita anual.
1º – Serão consideradas comprovantes da receita anual, as Notas Fiscais do produtor e dependerá de análise e inspeção efetuada pela FAZENDA MUNICIPAL.
2º – O requerimento referido neste ARTIGO será formalizado até o dia 28 de fevereiro de cada ano.
Art.3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, e principalmente a lei nº 677 de 16 de Dezembro de 1993.
Prefeitura de Rio dos Cedros em, 21 de dezembro de 1994.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente em local de costume em 21 de Dezembro de 1994.
Lucilda V. Trisotto
Auxiliar de administração