Lei Ordinária 1.015/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 19/05/1999
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, ÀO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.015, DE 19 DE MAIO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, ÀO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio dos Cedros, uma subvenção social no valor de até R$: 2.000,00 (Dois Mil Reais), para campanha da febre aftosa.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 19 de Maio de 1999.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 19 de Maio de 1999.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral
