Lei Ordinária 1.013/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 06/05/1999
EMENTA
- AUTORIZA A CRIAÇAO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MUNICIPAL E LHES CONFERE DENOMINAÇÃO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.013, DE 06 DE MAIO DE 1999.
AUTORIZA A CRIAÇAO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MUNICIPAL E LHES CONFERE DENOMINAÇÃO.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º.Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar Estabelecimentos de Ensino Municipal e lhes conferir denominação.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 06 de Maio de 1999.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 06 de Maio de 1999.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral
