Lei Ordinária 1.000/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 10/03/1999
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÓ.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.000, DE 10 DE MARÇO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÓ.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, da cidade de Timbó, uma subvenção social no valor de R$: 12.000,00 (Doze Mil Reais), para cobrir as despesas com crianças excepcionais de Rio dos Cedros que são atendidas pela referida entidade.
Parágrafo Único – A importância da subvenção social de que trata este artigo será transferida a mesma em parcelas mensais.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 10 de Março de 1999.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 10 de Março de 1999.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral
