Lei Ordinária 999/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 10/03/1999
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CEURI – CLUBE DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 999, DE 10 DE MARÇO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CEURI – CLUBE DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder ao CEURI – Clube dos Estudantes Universitários de Rio dos Cedros, uma subvenção social no valor de R$: 15.104,88 (Quinze Mil Cento e Quatro Reais e Oitenta e Oito Centavos), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Único – A importância da subvenção social de que trata este artigo será paga em 09 (nove) parcelas mensais no valor de R$: 1.678,32 (Hum Mil Seiscentos e Setenta e Oito Reais e Trinta e Dois Centavos), reajustadas pela variação do DETER ( Departamento de Transportes e Terminais), nos meses de ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 1999.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 10 de Março de 1999.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 10 de Março de 1999.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral
