Lei Ordinária 1.098/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 13/12/2000
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001.
Integra da Norma
LEI Nº 1.098, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e a seguinte Lei:
Art.1º. O Orçamento do Município de Rio dos Cedros, compreendendo os Poderes Legislativo e Executivo, o Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN e o Fundo Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 2001, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$: 4.642.800,00 (Quatro Milhões Seiscentos e Quarenta e Dois Mil e Oitocentos Reais).
Art.2º. A Receita da Administração Direta, será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária…………………………………………………. R$: 522.700,00
Receita Patrimonial………………………………………………. R$: 10.100,00
Receita Agropecuária……………………………………………. R$: 8.200,00
Receita de Serviços………………………………………………. R$: 15.000,00
Transferências Correntes……………………………………….. R$: 3.085.600,00
Outras Receitas Correntes……………………………………….R$: 154.500,00
SUB-TOTAL………………………………………………………. R$: 3.796.100,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito……………………………………………..R$: 300,00
Transferências de Capital………………………………………..R$: 350.000,00
SUB-TOTAL………………………………………………………. R$: 350.300,00
TOTAL………………………………………………………………. R$: 4.146,400,00
Art.3º. A Despesa fixada, da Administração direta observará a programação constante dos inclusos anexos, por unidades orçamentárias, como segue:
01.01 – Câmara de Vereadores………………………………..R$: 92.000,00
02.01 – Gabinete do Prefeito………………………………….. R$: 79.800,00
02.02 – Assessoria Jurídica……………………………………..R$: 15.800,00
03.01 – Diretoria de Administração………………………….R$: 208.000,00
03.02 – Diretoria da Fazenda…………………………………..R$: 374.900,00
04.01 – Serviços Urbanos……………………………………… R$: 363.400,00
04.02 – Serviço Rodoviário Municipal……………………..R$: 875.400,00
05.01 – Serviço de Ensino……………………………………… R$: 1.315.100,00
05.02 – Serviço de Cultura e Desporto……………………. R$: 71.900,00
05.03 – Serviço de Saúde e Assistência Social…………..R$: 312.000,00
06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário……………. R$: 224.100,00
99.99 – Reserva de Contingência……………………………. R$: 214.000,00
TOTAL………………………………………………………………. R$: 4.146.400,00
Art.4º. A Receita do Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN, será realizada na forma da Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial………………………………………………. R$: 130.000,00
Transferências Correntes ………………………………………. R$: 70.000,00
SUB-TOTAL………………………………………………………. R$: 200.000,00
TOTAL………………………………………………………………. R$: 200.000,00
Art.5º. A despesa do Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN, observará a programação constante dos inclusos anexos, por unidade orçamentária, como segue:
01.01 – Fundo Municipal de Seguridade Social do Município de Rio dos Cedros
ATIVIDADE – 2001
Manutenção do Fundo Municipal de Seguridade
Social de Rio dos Cedros……………………………………….R$: 182.200,00
ATIVIDADE – 2999
Reserva de Contingência………………………………………. R$: 17.800,00
TOTAL……………………………………………………………….R$: 200.000,00
Art.6º. A receita do Fundo Municipal de Saúde, será realizada na forma da Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial………………………………………………. R$: 200,00
Receita de Serviços………………………………………………. R$: 20.000,00
Transferências Correntes……………………………………….. R$: 276.200,00
SUB-TOTAL………………………………………………………. R$: 296.400,00
Art.7º. A despesa do Fundo Municipal de Saúde, observará a programação constante dos inclusos anexos, por unidade orçamentária, como segue:
01.01 – Fundo Municipal de Saúde – Rio dos Cedros
ATIVIDADE 2001
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde……………… R$: 261.400,00
ATIVIDADE 2002
Suplementação Alimentar, Gestantes e Nutrição
de Crianças…………………………………………………………..R$: 6.000,00
Projeto 1001
Ampliação Melhoramento e Equipação de Unidades
Sanitárias……………………………………………………………..R$: 10.200,00
ATIVIDADE 2999
Reserva de Contingência………………………………………..R$: 18.800,00
TOTAL……………………………………………………………….R$: 296.400,00
Art.8º. O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao efetivo comportamento da arrecadação, ao longo do exercício financeiro.
Art.9º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Realizar operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, limitado o valor das primeiras ao disposto no artigo 167, III, da Constituição Federal;
II – Abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, a conta dos recursos de que trata o artigo 43, parágrafo primeiro da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III – Abrir crédito suplementar correspondente a aplicação de receitas vinculadas até o limite do excesso de arrecadação efetivamente realizado, sobre a respectiva previsão orçamentária.
Art.10. A reserva de contingência será destinada, por ato do Poder Executivo, a suprir insuficiência nas dotações orçadas, não se incluindo, no limite previsto no artigo 9º – parágrafo II, as suplementações feitas com a utilização dos seus recursos.
Art.11. A Reserva de Contingência do orçamento da Administração Direta, não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) e nem superior a 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida, sendo destinada a cobrir passivos contingentes, bem como suprir deficiências imprevistas quando da execução do orçamento.
Art.12. O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas de governo, visando desenvolvimento do programa de governo, desde que autorizado por Lei específica, aprovada pela Câmara Municipal, sendo que os recursos a serem utilizados para custeio deste convênio constem no orçamento anual do Município.
Art.13. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.14. Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 13 de Dezembro de 2000.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 13 de dezembro de 2000.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Chefe de Gabinete
