Lei Ordinária 997/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 24/02/1999

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 997, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a despender até R$: 300,00 (Trezentos Reais), com o pagamento de despesas relativas ao fornecimento de refeições e lanches aos Secretários de Saúde dos Municípios filiados a AMMVI, a realizar-se no dia 24 de Fevereiro de 1999 no Hotel Parador da Montanha na localidade de Alto Cedros/Barragem Pinhal.

 

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 24 de Fevereiro de 1999.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal
 
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 24 de Fevereiro de 1999.

 

 

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral