Lei Ordinária 1.104/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 13/12/2000

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO ENTRE A 4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº  1.104, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO ENTRE A 4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Compromisso entre a 4ª Coordenadoria Regional de Educação e a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, com o objetivo da cooperação técnica, pedagógica, material e financeira entre a Coordenadoria, através do Centro de Educação de Jovens e Adultos em Blumenau – CEJA e a Prefeitura, com vistas a garantir a implantação e manutenção da Unidade Descentralizada, em nível Fundamental e Ensino Médio.

 

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento de 2001.

 

Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

 

Art.4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 13 de Dezembro de 2000.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 13 de dezembro de 2000.

 

 

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Chefe de Gabinete