Lei Ordinária 1.103/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 13/12/2000
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL PARCIAL DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2001.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.103, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL PARCIAL DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2001.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica concedido reposição salarial parcial de índice inflacionário a partir de 1º de Janeiro de 2001, em 5% (cinco por cento):
– Os valores do Quadro de Referência do Vencimento dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei Complementar nº 001/91 e suas alterações;
– Os salários do pessoal contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
– Os proventos de aposentadoria dos Funcionários Inativos.
Art.2º. Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento de 2001.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 13 de Dezembro de 2000.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 13 de dezembro de 2000.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Chefe de Gabinete
