Lei Ordinária 1.048/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 29/02/2000

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A JURCE – JUVENTUDE UNIDA RIOCEDRENSE.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº  1.048, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A JURCE – JUVENTUDE UNIDA RIOCEDRENSE.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder  a Jurce – Juventude Unida Riocedrense, uma subvenção social no valor de até R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.

 

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

 

Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigadas a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do valor, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

 

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

 

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 29 de Fevereiro de 2000.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 29 de Fevereiro de 2000.

 

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Secretária Geral