LEI Nº 1.186, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 18/12/2001
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.186, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e a seguinte Lei:
Art.1º. O Orçamento do Município de Rio dos Cedros, compreendendo os Poderes Legislativo e Executivo, o Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN e o Fundo Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 2002 discriminado nos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$: 4.777.462,00 (Quatro Milhões Setecentos e Setenta e Sete Mil Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais).
Art.2º. A Receita da Administração Direta, Executivo e Legislativo, será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e receitas, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária……………………………………………………… R$: 502.425,00
Receita Patrimonial…………………………………………………… R$: 34.000,00
Receita Agropecuária………………………………………………… R$: 8.400,00
Receita de Serviços…………………………………………………… R$: 16.300,00
Transferências Correntes……………………………………………. R$: 3.344.621,00
Outras Receitas Correntes…………………………………………. R$: 246.739,00
SUB-TOTAL…………………………………………………………… R$: 4.152.485,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito………………………………………………. R$: 129.500,00
Alienação de Bens Móveis…………………………………………R$: 8.500,00
Transferências de Capital………………………………………… ..R$: 34.500,00
SUB-TOTAL. ………………………………………………………..R$: 172.500,00
TOTAL………………………………………………………………… R$: 4.324.985,00
Art.3º. A Despesa fixada, da Administração Direta, Executivo e Legislativo, será executada obedecendo a seguinte distribuição:
01.01 – Câmara de Vereadores………………………………….. R$: 83.805,00
02.01 – Gabinete do Prefeito…………………………………….. R$: 136.000,00
02.02 – Assessoria Jurídica……………………………………….. R$: 10.600,00
03.01 – Diretoria de Administração…………………………… R$: 221.000,00
03.02 – Diretoria da Fazenda……………………………………. R$: 258.900,00
04.01 – Serviços Urbanos…………………………………………. R$: 514.300,00
04.02 – Setor Rodoviário Municipal……………………………. R$: 930.400,00
05.01 – Serviço de Ensino…………………………………………. R$: 1.172.180,00
05.02 – Serviço de Cultura e Esporte………………………….. R$: 68.600,00
05.03 – Serviço de Saúde e Assistência Social……………… R$: 290.550,00
06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário………………… R$: 278.650,00
90.99 – Reserva de Contingência……………………………….. R$: 160.000,00
TOTAL…………………………………………………………………. R$: 4.124.985,00
Superávit Verificado………………………………………………. R$: 200.000,00
Soma………………………………………………………………………. R$: 4.324.985,00
Art.4º. A Receita do Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN, será realizada na forma da Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária……………………………………………………… R$: 2.350,00
Receita Patrimonial…………………………………………………… R$: 120.600,00
Outras Receitas Correntes…………………………………………. R$: 50,00
Soma……………………………………………………………………… R$: 123.000,00
Diminuição do Ativo Financeiro……………………………… R$: 57.000,00
TOTAL………………………………………………………………… R$: 180.000,00
Art.5º. A despesa do Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN, será executada obedecendo a seguinte distribuição:
01.01 – Manutenção do PAFEN… ……………………………..R$: 176.600,00
90.00 – Reserva de Contingência… …………………………….R$: 3.400,00
Soma…………………………………………………………………….. R$: 180.000,00
Art.6º. A receita do Fundo Municipal de Saúde, será realizada na forma da Lei, com o seguinte desdobramento:
Receita Patrimonial…………………………………………………… R$: 2.000,00
Receitas de Serviços…………………………………………………. R$: 5.000,00
Transferências Correntes……………………………………………. R$: 264.977,00
Outras Receitas Correntes…………………………………………. R$: 500,00
Soma……………………………………………………………………… R$: 272.477,00
Transferências Financeiras do Orçamento
do Município………………………………………………………….. R$: 200.000,00
Soma……………………………………………………………………… R$: 472.477,00
Art.7º. A despesa do Fundo Municipal de Saúde, será executada obedecendo a seguinte distribuição:
01.01 – Fundo Municipal de Saúde – Rio dos Cedros….. R$: 454.580,00
90.00 – Reserva de Contingência……………………………….. R$: 17.897,00
Soma…………………………………………………………………….. R$: 472.477,00
DEMONSTRATIVO DO EQUILIBRIO DAS RECEITAS E DESPESAS
|
Órgãos da Administração |
Receitas |
Despesas |
| Prefeitura Municipal |
4.324.985,00 |
4.124.985,00 |
| Fapen – Fundo de Aposentadoria e Pensões |
123.000,00 |
– |
| Diminuição do Ativo Financeiro do Fapen |
57.000,00 |
180.000,00 |
| Fundo Municipal de Saúde |
272.477,00 |
472.477,00 |
| Total |
4.777.462,00 |
4.777.462,00 |
Art.8º. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, esportivo, de cooperação técnica e de saúde.
Parágrafo Único – Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas as entidades municipalistas em que o Município for associado.
Art.9º. O Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao efetivo comportamento da arrecadação, ao longo do exercício financeiro.
Art.10. Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – Realizar operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, limitado o valor das primeiras ao disposto no artigo 167, III, da Constituição Federal;
II – Abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, a conta dos recursos de que trata o artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III – Abrir crédito suplementar correspondente a aplicação de receitas vinculadas até o limite do excesso de arrecadação efetivamente realizado, sobre a respectiva previsão orçamentária.
Art.11. O Prefeito Municipal, está autorizado, a remanejar por Decreto, dentro de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos de despesas que o compõem.
Art.12. O Prefeito Municipal, poderá por Decreto remanejar dentro do mesmo elemento de despesa, saldos orçamentários de recursos vinculados para ordinários e vice-versa desde que para isso, haja os respectivos recursos financeiros disponíveis.
Art.13. A reserva de contingência será destinada, por ato do Poder Executivo, a suprir insuficiências nas dotações orçadas, não se incluindo, no limite previsto no artigo 11, parágrafo II, as suplementações feitas com a utilização dos seus recursos.
Art.14. O Executivo Municipal, está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual e seus Órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não.
Art.15. A presente Lei, vigorará durante o exercício de 2002, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 18 de Dezembro de 2001.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 18 de dezembro de 2001.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
