LEI Nº 1.186, DE  18 DE DEZEMBRO DE 2001.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 18/12/2001

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº  1.186, DE  18 DE DEZEMBRO DE 2001. 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e a  seguinte Lei:

Art.1º. O Orçamento do Município de Rio dos Cedros, compreendendo os Poderes Legislativo e Executivo, o Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN e o Fundo Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 2002 discriminado nos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$: 4.777.462,00 (Quatro Milhões Setecentos e Setenta e Sete Mil Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais).

Art.2º. A Receita da Administração Direta, Executivo e Legislativo, será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e receitas, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária……………………………………………………… R$:        502.425,00

Receita Patrimonial…………………………………………………… R$:          34.000,00

Receita Agropecuária………………………………………………… R$:            8.400,00

Receita de Serviços…………………………………………………… R$:          16.300,00

Transferências Correntes……………………………………………. R$:     3.344.621,00

Outras Receitas Correntes…………………………………………. R$:        246.739,00

SUB-TOTAL…………………………………………………………… R$:     4.152.485,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito………………………………………………. R$:         129.500,00

Alienação de Bens Móveis…………………………………………R$:             8.500,00

Transferências de Capital………………………………………… ..R$:           34.500,00

SUB-TOTAL. ………………………………………………………..R$:         172.500,00

TOTAL………………………………………………………………… R$:      4.324.985,00

Art.3º. A Despesa fixada, da Administração Direta, Executivo e Legislativo, será executada obedecendo a seguinte distribuição:

01.01 – Câmara de Vereadores………………………………….. R$:           83.805,00

02.01 – Gabinete do Prefeito…………………………………….. R$:         136.000,00

02.02 – Assessoria Jurídica……………………………………….. R$:           10.600,00

03.01 – Diretoria de Administração…………………………… R$:         221.000,00

03.02 – Diretoria da Fazenda……………………………………. R$:         258.900,00

04.01 – Serviços Urbanos…………………………………………. R$:         514.300,00

04.02 – Setor Rodoviário Municipal……………………………. R$:        930.400,00

05.01 – Serviço de Ensino…………………………………………. R$:     1.172.180,00

05.02 – Serviço de Cultura e Esporte………………………….. R$:          68.600,00

05.03 – Serviço de Saúde e Assistência Social……………… R$:        290.550,00

06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário………………… R$:        278.650,00

90.99 – Reserva de Contingência……………………………….. R$:        160.000,00

TOTAL…………………………………………………………………. R$:     4.124.985,00

Superávit Verificado………………………………………………. R$:        200.000,00

Soma………………………………………………………………………. R$:    4.324.985,00

Art.4º. A Receita do Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN, será realizada na forma da Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária……………………………………………………… R$:            2.350,00

Receita Patrimonial…………………………………………………… R$:        120.600,00

Outras Receitas Correntes…………………………………………. R$:                 50,00

Soma……………………………………………………………………… R$:        123.000,00

Diminuição do Ativo Financeiro……………………………… R$:          57.000,00

TOTAL………………………………………………………………… R$:         180.000,00

Art.5º. A despesa do Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN, será executada obedecendo a seguinte distribuição:

01.01  – Manutenção do PAFEN… ……………………………..R$:         176.600,00

90.00 – Reserva de Contingência… …………………………….R$:             3.400,00

Soma…………………………………………………………………….. R$:         180.000,00

Art.6º. A receita do Fundo Municipal de Saúde, será realizada na forma da Lei, com o seguinte desdobramento:

Receita Patrimonial…………………………………………………… R$:            2.000,00

Receitas de Serviços…………………………………………………. R$:            5.000,00

Transferências Correntes……………………………………………. R$:        264.977,00

Outras Receitas Correntes…………………………………………. R$:               500,00

Soma……………………………………………………………………… R$:        272.477,00

Transferências Financeiras do Orçamento

do Município………………………………………………………….. R$:        200.000,00

Soma……………………………………………………………………… R$:        472.477,00

Art.7º. A despesa do Fundo Municipal de Saúde, será executada obedecendo a seguinte distribuição:

01.01 – Fundo Municipal de Saúde – Rio dos Cedros….. R$:         454.580,00

90.00 – Reserva de Contingência……………………………….. R$:           17.897,00

Soma…………………………………………………………………….. R$:         472.477,00

 DEMONSTRATIVO DO EQUILIBRIO DAS RECEITAS E DESPESAS

           

Órgãos da Administração

Receitas

Despesas

Prefeitura Municipal

4.324.985,00

4.124.985,00

Fapen – Fundo de Aposentadoria e Pensões

123.000,00

–

Diminuição do Ativo Financeiro do Fapen

57.000,00

180.000,00

Fundo Municipal de Saúde

272.477,00

472.477,00

Total

4.777.462,00

4.777.462,00

 

Art.8º. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, esportivo, de cooperação técnica e de saúde.

Parágrafo Único – Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas as entidades municipalistas em que o Município for associado.

Art.9º. O Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao efetivo comportamento da arrecadação, ao longo do exercício financeiro.

Art.10. Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I – Realizar operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, limitado o valor das primeiras ao disposto no artigo 167, III, da Constituição Federal;

II – Abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, a conta dos recursos de que trata o artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III – Abrir crédito suplementar correspondente a aplicação de receitas vinculadas até o limite do excesso de arrecadação efetivamente realizado, sobre a respectiva previsão orçamentária.

Art.11. O Prefeito Municipal, está autorizado, a remanejar por Decreto, dentro de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos de despesas que o compõem.

Art.12. O Prefeito Municipal, poderá por Decreto remanejar dentro do mesmo elemento de despesa, saldos orçamentários de recursos vinculados para ordinários e vice-versa desde que para isso, haja os respectivos recursos financeiros disponíveis.

 Art.13. A reserva de contingência será destinada, por ato do Poder Executivo, a suprir insuficiências nas dotações orçadas, não se incluindo, no limite previsto no artigo 11, parágrafo II, as suplementações feitas com a utilização dos seus recursos.

Art.14. O Executivo Municipal, está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual e seus Órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não.

Art.15. A presente Lei, vigorará durante o exercício de 2002, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 18 de Dezembro de 2001.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 18 de dezembro de 2001.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete