LEI Nº 1.185, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 18/12/2001

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI Nº 1.185, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular, no Orçamento      vigente, até o montante dos valores das dotações a seguir demonstradas:

02.02 – Assessoria Jurídica

03.09.043.2003 – Manutenção e Funcionamento da Assessoria Jurídica

3.1.2.0.0.0. – Material de Consumo……………………………………………….500,00

3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos………………………………………200,00

03.01 – Diretoria de Administração

03.07.021.2004 – Manutenção das Atividades Administrativas e Supervisão

3.2.5.1.0.0. – Inativos………………………………………………………………….265,00

3.2.5.2.0.0. – Pensionistas…………………………………………………………….280,00

03.02 – Diretoria da Fazenda

03.08.032.2005 – Manutenção Atividades Administrativas, Financeiras e Orçamentárias

3.1.1.1.0.0. – Pessoal Civil…………………………………………………………..380,00

04.01 – Serviços Urbanos

10.60.323.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais.

4.1.1.0.0.0. – Obras e Instalações……………………………………………….1.430,00

10.60.327.2007 – Manutenção Melhoramento da Iluminação Pública

3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos………………………………………700,00

11.65.363.2026 – Apoio ao Desenvolvimento do Turismo no Município

3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos………………………………………560,00

4.1.1.0.0.0. – Obras e Instalações……………………………………………..52.040,00

 04.02 – Setor Rodoviário Municipal

16.88.538.2008 – Manutenção Melhoramento e Cons. Setor Rodoviário

3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos………………………………….10.000,00

0501 – Serviço de Ensino

08.41.190.2012 – Manutenção e Conservação de Pré-Escolares

3.1.1.1.0.0. – Pessoal Civil………………………………………………………..1.490,00

3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos………………………………………500,00

08.42.188.2010 – Desenvolvimento Ensino Fundamental e Valorização Magistério

3.1.1.1.0.0. – Pessoal Civil…………………………………………………………..400,00

3.2.5.1.0.0. – Inativos………………………………………………………………….790,00

08.42.188.2025 – Manutenção Secretaria Administrativa Educação e Serviço de Ensino

3.1.1.1.0.0. – Pessoal Civil…………………………………………………………..400,00

3.1.2.0.0.0. – Material de Consumo……………………………………………….100,00

3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos………………………………………..70,00

08.44.235.2022 – Apoio Financeiro a Estudantes Servidores Municipais

3.2.5.4.0.0. – Apoio Financeiros a Estudantes………………………………1.560,00

05.02 – Serviço de Esporte e Cultura

08.46.224.2009 – Manutenção do Serviço de Esporte e Cultura

3.1.2.0.0.0. – Material de Consumo……………………………………………….200,00

08.46.228.1005 – Construção, Ampliação, Reformas Espaços Esportivos

4.1.1.0.0.0. – Obras e Instalações……………………………………………..63.470,00

08.48.247.1003 – Atividades Promoções e Eventos Culturais – Festa Municipal

3.1.2.0.0.0. – Material de Consumo……………………………………………….120,00

3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos………………………………………540,00

05.03 – Serviço de Saúde e Assistência Social

13.60.326.2015 – Conservação e Melhoramento no Cemitério Municipal

3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos………………………………………750,00

13.75.428.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

3.2.5.9.0.0. – Outras Transferências a Pessoas………………………………..790,00

4.1.1.0.0.0. – Obras e Instalações……………………………………………………95,00

13.76.449.1012 – Ampliação da Rede de Esgotos Sanitários e Pluviais

4.1.1.0.0.0. – Obras e Instalações………………………………………………….350,00

15.81.483.2023 – Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente

3.1.2.0.0.0. – Material de Consumo……………………………………………….120,00

3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos………………………………………600,00

15.81.483.2033 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência

3.1.1.3.0.0. – Obrigações Patronais……………………………………………….100,00

3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos………………………………………500,00

06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário

04.14.080.2018 – Apoio a Produção Agrícola e Reflorestamento no Município

3.1.2.0.0.0. – Material de Consumo……………………………………………….300,00

04.18.112.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários no Município

3.1.2.0.0.0. – Material de Consumo…………………………………………….3.200,00

3.1.3.2.0.0. – Outros Serviços e Encargos……………………………………2.500,00

TOTAL………………………………………………………………………………145.300,00 

Art.2º. Com a soma das anulações do Artigo 1º, ficam suplementadas, as  dotações orçamentárias abaixo em até:

01.01 – Câmara de Vereadores

01.01.001.2001 – Manutenção das Atividades Legislativas

3.1.1.1.0.0. – Pessoal Civil………………………………………………………..4.570,00

02.01 – Gabinete do Prefeito

03.07.020.2002 – Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito

3.1.1.1.0.0. – Pessoal Civil………………………………………………………..1.160,00

03.01 – Diretoria de Administração

03.07.021.2004 – Manut. das Atividades Administrativas e Supervisão

3.1.1.1.0.0. – Pessoal Civil………………………………………………………..7.240,00

04.01 – Serviços Urbanos

10.60.323.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais

3.1.1.1.0.0. – Pessoal Civil………………………………………………………..2.705,00

04.02 – Setor Rodoviário Municipal

16.88.538.2008 – Manutenção Melhoramento e Cons. do Setor Rodoviário

3.1.1.1.0.0. – Pessoal Civil………………………………………………………32.390,00

4.1.1.0.0.0. – Obras e Instalações……………………………………………..42.500,00

 05.01 – Serviço de Ensino

08.41.185.2011 – Manutenção Conservação Centro Desenvolvimento Infantil Rio dos Cedros

3.1.1.1.0.0. – Pessoal Civil………………………………………………………..6.590,00

06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário

04.18.112.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários no Município

3.1.1.1.0.0. – Pessoal Civil………………………………………………………..5.475,00

 90.99 – Reserva de Contingência

99.999.999.299 – Reserva de contingência

9.9.9.0.0.0. – Reserva de Contingência……………………………………..42.670,00

TOTAL………………………………………………………………………………145.300,00

 Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de dezembro de 2001.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 18 de dezembro de 2001.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete