LEI Nº 1.184, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 14/12/2001

EMENTA

  • HOMOLOGA TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.184, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.

HOMOLOGA TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica homologado Termo de Convênio entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Fazenda e o Município de Rio dos Cedros, com o objetivo da abertura e alargamento da Serra do Rio Rosina Trecho Rio Herta a Rio Rosina.

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente.

Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 14 de dezembro de 2001.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 14 de dezembro de 2001.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete