LEI Nº 1.266, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 11/12/2002
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, ÁS APPs QUE MENCIONA.
Integra da Norma
LEI Nº 1.266, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, ÁS APPs QUE MENCIONA.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder às APPs abaixo relacionadas, para manutenção e desenvolvimento de suas atividades, nos valores de até:
- APP da Escola Municipal de E.F.Prefeito João Floriani …..R$ 10.000,00
- APP da Escola Municipal Alberto Volani…………………………R$ 6.500,00
- APP da Escola Municipal Maximiliano Mengarda……………R$ 6.500,00
- APP da Escola Municipal Pomeranos Santo Antonio………..R$ 6.500,00
- APP da Escola Municipal Prefeito Alfredo Berri………………R$ 6.500,00
- APP do Centro de Educação Infantil Isabel Longo…………..R$ 6.500,00
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do valor, de acordo com orientações e modelos do setor de contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria a serem consignadas no Orçamento de 2003, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 11 de Dezembro de 2002.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de dezembro de 2002.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
